Antes de abordar os cálculos aplicados ao salário bruto, é essencial compreender a distinção entre esse valor e o salário líquido. Essa diferenciação emerge do fato de que o salário bruto constitui o montante integral que um indivíduo recebe antes de quaisquer deduções ou reduções. Em outras palavras, representa um valor acordado entre empregador e empregado, frequentemente estipulado no contrato de trabalho.
Vale ressaltar que o salário bruto inclui não apenas o pagamento básico pelo trabalho realizado, mas também outros benefícios ou compensações. Entre eles estão as horas extras, bônus, comissões, adicionais e qualquer valor antes de quaisquer deduções.
Já o salário líquido, por outro lado, é o valor que um trabalhador efetivamente recebe após todas as deduções e os descontos terem sido subtraídos do salário bruto. Essas deduções podem incluir impostos, contribuições previdenciárias, contribuições para planos de saúde e outras retenções.
Trata-se do valor em conta bancária do trabalhador referente ao montante real disponível para uso pessoal após todas as obrigações legais e financeiras terem sido atendidas. Os regulamentos feitos sobre o salário bruto de um indivíduo variam de acordo com a legislação trabalhista e as políticas fiscais.

Imposto de Renda (IR)
A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Em outras palavras, o IR é uma obrigação tributária que incide diretamente sobre os ganhos de colaboradores e de empresas, tendo seu valor destinado à Receita Federal. Essa abordagem eficaz possibilita a captação de recursos essenciais para a viabilização de serviços públicos fundamentais.
Para pessoas físicas que trabalham no regime CLT, o desconto é realizado para quem ultrapassa o teto mínimo que acarretaria isenção desse imposto. Nesses casos, a dedução considera o salário bruto do funcionário, sendo o recolhimento do valor uma obrigação mensal da empresa. Sendo assim, para fazer o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é preciso que os empregadores saibam o salário bruto dos colaboradores, a tabela do imposto com faixa salarial, as alíquotas e o desconto do INSS.
Contribuição previdenciária
Também conhecida como contribuição para a seguridade social ou previdência social, ela tem como finalidade principal o financiamento de benefícios associados à proteção social. Entre os principais podemos citar auxílio-doença, salário família e aposentadoria. Para realizar esse cálculo do INSS, os empregadores consideram o salário bruto e as alíquotas, cujos percentuais variam conforme o salário de contribuição dos funcionários.
Sendo assim, para fazer esse desconto na folha de pagamento, é necessário que as empresas estejam atentas à tabela do INSS. É nela que estão os percentuais das alíquotas para cada valor de salário de contribuição. Entretanto, é importante ressaltar que esses valores podem ser alterados a cada ano.
Vale-transporte
Antes de tudo, é importante ressaltar que o vale-transporte é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que as empresas devem pagar o deslocamento de seus funcionários até o local de trabalho e também a volta para casa.
Entretanto, a legislação afirma que as empresas podem descontar o vale-transporte na folha de pagamento dos colaboradores. Entretanto, esse desconto só pode ser feito até 6% do valor do salário dos funcionários. Caso o valor seja maior que isso, a diferença a ser paga é responsabilidade do empregador.
Vale-alimentação
Se houver um programa de vale-alimentação ou refeição, pode haver um desconto para cobrir parte do custo. Assim como no vale-transporte, existe uma porcentagem máxima para descontar esse benefício. Sendo assim, a empresa que concede o VA ou VR aos funcionários pode descontar até 20% na folha de pagamento.
No caso, é muito importante que tanto os funcionários quanto a empresa saibam calcular os descontos na folha de pagamento. No caso, para auxiliar nesse cálculo, os contratantes podem utilizar uma calculadora de salário líquido, a fim de otimizar a ação e também ajudar tanto empresas quanto funcionários na conferência de valores a pagar e a receber.
Outro ponto fundamental é ter o conhecimento das leis trabalhistas, bem como as mudanças que ocorrem nessa legislação. Essas ações podem evitar erros nos cálculos salariais e, consequentemente, diminuir a ocorrência de processos trabalhistas.