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INSS: quais são os benefícios disponíveis para pacientes oncológicos?

As pessoas submetidas ao tratamento de câncer possuem direitos garantidos em lei que muitas vezes não são de conhecimento geral

(Imagem ilustrativa/Freepik)

Os pacientes oncológicos que estão impossibilitados de trabalhar pela gravidade da doença ou pelo tratamento ao qual estão sendo submetidos possuem direitos garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como o próprio nome diz, o INSS funciona como um órgão de seguro público, em que contribuintes possuem aposentadoria garantida a partir do momento em que se enquadram nos critérios de recebimento do instituto.

Desta forma, para receber os benefícios garantidos em lei, os pacientes devem se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo INSS para cada um dos benefícios. Após o requerimento dos benefícios, o paciente é submetido a uma perícia médica, que confirma seu enquadramento nestes critérios.

Entre alguns dos direitos garantidos ao paciente com câncer, estão: auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente, acréscimo de 25% na aposentadoria e benefício assistencial. Entretanto, é preciso conhecer alguns detalhes e regras de cada um deles. 

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos contribuintes que se mostrarem incapacitados temporariamente para a realização de seus trabalhos ou atividades diárias por mais de 15 dias consecutivos. Para a concessão deste benefício, é necessário que já exista um vínculo com o INSS prévio à doença. 

As doenças anteriores à filiação ao INSS não conferem direitos aos benefícios por incapacidade, exceto caso estas mostrem progressão ou agravamento severo. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Este benefício não é ligado diretamente ao serviço de previdência e, por isso, não existe exigência que os beneficiários sejam contribuintes do INSS. O BPC consiste em uma assistência governamental para pessoas que atendam aos requisitos de deficiência, de baixa renda e de idade, segundo garantido na Lei n.º 8.742. 

Para receber o BPC, a pessoa deve ter 65 anos ou mais, ou ser uma pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade. Para receber o benefício por deficiência, o paciente deve apresentar incapacidade de natureza mental, física, intelectual ou sensorial de longo prazo, que impossibilite de exercer suas atividades. O BPC garante um salário mínimo mensal ao beneficiário.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente — ou aposentadoria por invalidez — é concedida aos segurados que estão incapazes de exercer qualquer atividade de trabalho e que não podem ser reabilitados em outras profissões. Em outras palavras, isso significa que a invalidez deve ser total, permanente e insuscetível de reabilitação. 

A concessão deste benefício também depende de uma perícia médica realizada por profissionais licenciados do INSS. Tanto este benefício quanto o de incapacidade temporária estão condicionados ao afastamento do trabalho causado pela doença. 

Aurora

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