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DPU pede contratação de professores para Curso de Direito da UFPB

A falta de docentes nomeados em seis disciplinas está afetando mais de 170 alunos

UFPB Campus I (Foto: Angélica Gouveia)

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, na última sexta-feira (18), Ação Civil Pública (ACP), requerendo que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em Santa Rita, na capital João Pessoa, solucione o problema histórico de insuficiência do corpo docente do Curso de Direito da instituição, por meio da designação imediata de professores. A falta de docentes em seis disciplinas está causando prejuízo acadêmico a 176 alunos, o equivalente a praticamente 30% dos estudantes matriculados no curso.

A DPU também solicitou a concessão de medida liminar, determinando que a UFPB, no prazo máximo de dez dias, designe professores para ministrar as disciplinas que se encontram vagas, sugerindo a lotação extraordinária de docentes do Curso de Direito, bem como a imediata restruturação de sua Comissão de Heteroidentificação, a fim de permitir a finalização dos concursos que estão paralisados e a nomeação dos candidatos aprovados.

Foi pedida ainda a condenação da Universidade para que elabore e implemente um plano de ação que viabilize, no prazo razoável de três meses, a lotação de pelo menos 13 novos docentes no Curso de Direito de Santa Rita.

Entenda o caso

A DPU recebeu a denúncia e enviou ofícios ao Departamento de Ciências Jurídicas de Santa Rita e à Reitoria da UFPB, solicitando informações detalhadas sobre o problema e sugerindo a adoção de medidas emergenciais.

A universidade se comprometeu a nomear novos professores para suprir a deficiência, mas, segundo a instituição educativa, a Comissão de Heteroidentificação Institucional da UFPB não estaria apta a conduzir os procedimentos necessários em relação aos candidatos que concorreram às vagas reservadas pelas cotas raciais, uma vez que faltavam assistentes sociais para completar sua composição.

A DPU entende que tal justificativa não é suficiente, especialmente porque “não foram indicados e muito menos comprovados eventuais entraves fáticos ou jurídicos que poderiam ter impedido a adoção das providências administrativas cabíveis para a estruturação da CHI-UFPB com a antecedência adequada e tampouco está sendo demonstrada a adoção de qualquer providência capaz de remediar o problema com a urgência que o caso requer”, conforme explica o defensor regional de Direitos Humanos na Paraíba, Edson Júlio de Andrade Filho, que assina a ACP.

Como as medidas sugeridas administrativamente não foram adotadas pela UFPB no prazo estipulado, a Defensoria Pública da União ajuizou a Ação Civil Pública. O pedido liminar ainda não foi apreciado.

(Imagem ilustrativa/Freepik)

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