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Defesa Civil Nacional repassa R$ 2,9 milhões a oito municípios atingidos por desastres naturais

Cidades ficam no Amazonas, Pará, Minas Gerais, Bahia e Paraná

15/12/2015 - Imagem ilustrativa - Chegada dos brigadistas da Defesa Civil Nacional à Chapada (Foto: Amanda Oliveira/GOVBA)

O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Defesa Civil Nacional, vai repassar quase R$ 2,9 milhões a oito municípios atingidos por desastres naturais, na maioria por chuvas e inundações. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU).

O maior montante vai para dois municípios do Amazonas: Silves terá quase R$ 590 mil e Urucurituba, mais de R$ 560 mil para a compra de cestas básicas e itens de limpeza, higiene e dormitório. O Amazonas já recebeu mais de R$ 33 milhões em ajuda emergencial desde o início da temporada de chuvas e inundações.

Atingidos por chuvas intensas, os municípios de Caparaó Reduto, em Minas Gerais, terão, respectivamente, R$ 537 mil e R$ 452 mil para reconstrução de vias públicas danificadas.

No Pará, a cidade de Faro, que registrou inundações, terá quase R$ 355 mil para aquisição de cestas básicas e kits de dormitório, enquanto Bom Jesus do Tocantins vai receber R$ 172 mil para reparo de bueiros danificados pelas chuvas intensas.

Para Santa Inês, na Bahia, foram liberados R$ 163 mil para recuperação de pavimento asfáltico danificado pelas chuvas.

Finalmente, Espigão Alto do Iguaçu, no Paraná, terá quase R$ 67 mil para a compra de cestas básicas e uma moto-bomba com reservatório em resposta à estiagem. Toda a Região Sul já recebeu mais de R$ 400 mil desde o início do ano para ações contra a seca e a estiagem.

15/12/2015 - Imagem ilustrativa - Chegada dos brigadistas da Defesa Civil Nacional à Chapada (Foto: Amanda Oliveira/GOVBA)
15/12/2015 – Imagem ilustrativa – Chegada dos brigadistas da Defesa Civil Nacional à Chapada (Foto: Amanda Oliveira/GOVBA)

Como solicitar recursos federais

Para solicitar os recursos federais destinados a ações de Defesa Civil, os estados e municípios afetados por desastres naturais devem ter decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o reconhecimento federal deve ser solicitado ao MDR, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O pedido deve atender aos critérios da Instrução Normativa n. 36/2020.Após a publicação do reconhecimento federal por meio de portaria no Diário Oficial da União (DOU), o estado ou município pode solicitar recursos para restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre. Com base nas informações enviadas por meio do S2iD, a equipe técnica da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.

Ilustração. Foto: Divulgação

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