As eleições de 2018 foram marcadas pelas fake news. A pesquisa realizada pela organização Avaaz afirma que 98,21% dos eleitores do atual presidente eleito Jair Bolsonaro (sem partido) receberam noticias falsas durante a eleição e 89,77% acreditaram nas mesmas. Esse é um problema que especialistas acreditam que será enfrentado novamente neste ano.
Isso porque o distanciamento social vai exigir ainda mais que as campanhas sejam feitas na internet, principal ambiente no qual as notícias falsas são produzidas e facilmente distribuídas. Além disso, o momento de fragilidade social por conta do grande número de casos de Covid-19 influencia a população a acreditar em soluções irreais que também deverão ser envolvidas nas propostas dos candidatos.
Em 2018, as fake news entraram definitivamente em pauta para diversos estudiosos, inclusive os do curso de direito, o que estimulou medidas legais contra as tentativas de enganar, através de matérias jornalísticas. Em junho deste ano, a Câmara dos Deputados pode votar um projeto chamado Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O objetivo da proposta defendida pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é promover medidas legais de combate às fake news.
Os principais pontos do projeto que aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados são: rastreamento de mensagens enviadas “em massa” em aplicativos como o WhatsApp; exigência de cadastramento de CPF e número de telefone válido no Brasil para manter perfil em qualquer rede social, para conseguir identificar a autoria de páginas anônimas; e exigência de que os serviços que operam dentro do Brasil guardem as informações dos usuários brasileiros em bancos de dados dentro do país.
Essas ideias, apesar de já modificadas diversas vezes, continuam sendo consideradas negativas em alguns aspectos por especialistas. O doutor em Direito e diretor do InternetLab, centro de pesquisa em direito e internet, Francisco Brito, explica que a medida causará complicações que ainda precisam ser analisadas: “O primeiro é um ‘supercadastro’, onde você tem de dar o CPF e o número de telefone para ter conta em rede social. Isso inclusive vai ter impacto na inclusão digital, porque, se a operadora suspender o chip (de telefone), a pessoa perde o acesso.”
“O outro problema é o do Artigo 10º, que manteve a coleta massiva de dados (de mensagens) no WhatsApp (permitindo o rastreamento das mensagens por até três meses). É aquela linha de fazer a coleta antes mesmo de que exista qualquer suspeita sobre o conteúdo”, diz Brito.
Por conta desses pontos em especial, haverá dificuldades de implementação que esbarrarão inclusive nos direitos de grandes empresas como o Facebook.