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e-Social: plataforma do governo facilita gestão de informações e ajuda a evitar multas

Empregador pessoa física ou jurídica deve manter dados na plataforma atualizados para não ser penalizado

Em março de 2024, a Receita Federal notificou 500 mil patrões sobre dívidas que somavam R$ 642 milhões com empregados domésticos — esse valor foi identificado com base nos dados do e-Social e noticiados pelo G1. O sistema e-Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), no entanto, vai muito além do noticiado. Ele registra dados também de empresas, e é uma ferramenta cujo objetivo é simplificar a vida dos empregadores e empregados.

O sistema reduz o esforço multidisciplinar das empresas para agrupar processos de diversos departamentos e revisá-los. A plataforma e-Social, criada pelo governo federal em 2014, reúne informações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, facilitando auditorias da empresa e do governo para identificar fraudes, desobediências a prazos e sonegação de impostos. 

O mecanismo ajuda também na garantia e no acompanhamento de direitos dos trabalhadores como aqueles que envolvem saúde e segurança, casos de doenças e afastamentos, por exemplo. Também é monitorado o cumprimento de obrigações previstas nos contratos CLT. 

Outros dados mantidos nesse sistema são dados do FGTS, folha de pagamento, declaração de imposto de renda retido na fonte, despesas com terceirizados, tributos contábeis, admissões e demissões. 

Vantagens

Uma das vantagens da centralização dessas informações é a desburocratização. Dados que antes eram reunidos em diversos formulários diferentes que eram entregues para várias instituições governamentais com informações repetidas, passaram a ser preenchidos apenas na versão digital. Isso significou uma diminuição do uso de papéis para o registro.

Além disso, o e-Social facilita para a empresa a gestão dos funcionários. Através do sistema, é possível realizar o fechamento da folha de pagamento, consultar a qualificação cadastral do empregado, fazer o informe de rendimentos e adicionar ou alterar os dados cadastrais da empresa. 

Sem a necessidade de envio de documentação para vários órgãos, há uma agilidade e maior eficiência dos processos. Além disso, também há maior segurança nessa transação, visto que documentos poderiam ser perdidos no translado. 

No que diz respeito à falta de informações, ela gera multas. Isso significa que caso haja qualquer dado faltante, o e-Social informa o empregador através de notificações. Dessa forma, é possível acompanhar e acrescentar as informações faltantes, de modo a evitar penalidades para o contratante. Outra segurança oferecida é o backup digital dos registros, diferentemente das informações em papel, que podem ser perdidas com o tempo ou no extravio de documentos. 

Além disso, todas as instruções sobre quais informações devem constar no aplicativo e como devem ser preenchidas estão presentes no Manual de Instrução do e-Social (MOS), disponível no Portal de Informações do e-Social. 

Quem deve se cadastrar

Toda pessoa física, empresa e microempreendedor individual (MEI) que conta com prestadores de serviço deve ter cadastro no sistema. Isso ocorre porque, com o vínculo empregatício, mesmo que doméstico, existem responsabilidades trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Se a empresa tiver funcionários celetistas, autônomos, estagiários, estatutários, cooperados e até sem vínculo algum, ela precisa ter seu cadastro no e-Social. Esse registro é feito por meio do Portal e-Social, acessado com o cadastro feito na plataforma gov.br, a mesma que permite acesso ao aplicativo de saúde Meu SUS Digital e a fazer a declaração do Imposto de Renda. 

É preciso ter atenção com alguns fatores a serem informados no e-Social. Primeiro é necessário se informar sobre os documentos da empresa e dos funcionários antes de realizar o cadastro na plataforma. Depois, é preciso fazer a atualização constante da documentação, acompanhando a realidade da empresa. 

Após o cadastro ser concluído, a atenção vai para os prazos de determinados eventos realizados para o envio de informações periódicas. O não cumprimento desses prazos e a omissão de outros dados podem resultar na aplicação de multas já previstas em leis brasileiras.

Luis W.

Especialista em publicações diversas. Sempre pronto para analisar as pautas, adaptar ou ajustar os conteúdos.

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