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Bem de Família: você sabe o que é?

Neste artigo, confira a definição do termo e entenda o que configura a sua impenhorabilidade

Bem de família é um termo jurídico que se refere a um imóvel destinado à residência da família e que, por isso, é protegido por lei de possíveis execuções e penhoras para o pagamento de dívidas.

Consiste em uma forma de proteção ao direito à moradia e ao patrimônio familiar, assegurando um lugar protegido para que a família possa residir mesmo em caso de dívidas, problemas financeiros ou judiciais. 

O bem de família é imposto pelo Estado como forma de garantia de ordem pública, visando a proteção da célula familiar. Esta proteção ao bem de família está prevista na Lei nº 8.009/90, podendo se estender a outros tipos de bens, uma vez que declarados como bem de família, nos termos da legislação civil.

Neste artigo, confira a definição do termo e entenda o que configura a sua impenhorabilidade.

O que é Bem de Família?

Criado a partir da Lei 8.009/1990, o instituto estabeleceu as normas para a proteção do bem de família, tendo a finalidade de garantir um teto digno familiar e, impedir que as famílias sejam privadas do direito à moradia em virtude de suas dívidas.

O bem de família se dá por uma forma de proteção ao direito à moradia e ao patrimônio familiar, visando a garantia de um lugar seguro para a residência da família, ainda que em caso de dívidas, problemas judiciais ou financeiros. 

Há dois tipos de bem de família: o voluntário e o involuntário (por força de lei). 

Bem de Família Voluntário

É aquele em que os proprietários optam por proteger, através de registro no cartório. 

Bem de Família Involuntário

É aquele protegido automaticamente pela lei, sem ter sido registrado pelo proprietário. 

O que é Considerado Bem de Família?

Outro ponto importante sobre o bem de família é que ele não é restrito apenas a imóveis. Móveis e utensílios domésticos usados para o sustento da família também estão protegidos pela lei. Portanto, essa proteção se estende aos móveis, eletrodomésticos, roupas, alimentos, entre outros bens necessários para a sobrevivência da família.

A Impenhorabilidade do Bem de Família

A impenhorabilidade do bem de família se dá devido a sua classificação como impenhorável pelas leis civis, é um direito assegurado pela lei. Ou seja, mesmo que o proprietário possua dívidas ou processos judiciais, é impossível que o  imóvel seja tomado como pagamento. O bem de família abrange, ainda, imóveis pertencentes a solteiros, separados e viúvos

De acordo com o art. 1º da Lei 8.009/1990, essa proteção é estendida a qualquer tipo de dívida, seja ela de caráter cível, trabalhista, fiscal ou bancária. Entretanto, há exceções, como, por exemplo, os casos de dívidas de pensão alimentícia ou situações em que a dívida foi feita para a aquisição do próprio bem, dentre outras elencadas no art. 3º da Lei 8009/90.

O bem de família é impenhorável por questões de segurança necessárias para garantir o amparo familiar. Todavia, o fato de estar seguro não pode ser um agente facilitador para que o devedor continue devendo e, com isso, acabe lesando o credor. É necessário cumprir com o compromisso de quitar a dívida.

Visto isso, é prevista pela  legislação a garantia da manutenção do imóvel residencial, mas, em caso de posse de vários bens imóveis, apenas o de menor valor pode ser classificado como bem de família. Caso haja o interesse de que seja classificado o de maior valor, deve ser promovida  a instituição voluntária no cartório de registro de imóveis. 

A pequena propriedade rural também é protegida pela impenhorabilidade do bem de família. No entanto, havendo mais de uma propriedade, apenas a sede residencial estará resguardada à impenhorabilidade. 

Isso ocorre igualmente com os bens móveis que integram a residência, que também são bens impenhoráveis, a partir do momento que não são considerados suntuosos, de alto valor ou dispensáveis à vida dos que residem no imóvel.

O que é e Como Ocorre a Proteção do Bem de Família?

A proteção do bem de família é um quesito  importante para garantir a dignidade da família e evitar que ela se torne sem-teto. A lei estabelece que a proteção do bem de família fica garantida mesmo em casos de falência, insolvência ou execuções trabalhistas.

Além disso, a lei também estabelece que o bem de família não pode ser vendido sem a autorização expressa dos proprietários ou sem uma decisão judicial. Isso garante que a família não seja despejada de sua moradia sem ter para onde ir.

Vale destacar que a proteção do bem de família não se estende a todas as dívidas. Há exceções, previstas em pela legislação, como em processos de reparação de danos em casos de crimes, dívidas decorrentes de fiança concedida em processo criminal, entre outras.

No entanto, em casos de dívidas tributárias, não é possível a proteção do bem de família. Caso haja uma penhora para o pagamento de dívidas referentes a impostos, taxas ou outras contribuições, o imóvel poderá ser penhorado e até mesmo leiloado.

O bem de família é imposto pelo Estado tal qual uma proteção de ordem pública a fim de proteger a célula familiar. Esta proteção ao bem de família está  prevista pela Lei nº 8.009/90 e pode se estender a outros tipos de bens, uma vez que declarados como bem de família, nos termos da legislação civil.

Ademais, o bem de família legalmente protegido é de até 70 metros quadrados, ou seja, uma casa ou apartamento pequeno. Caso o imóvel ultrapasse esse limite, ele não será considerado um bem de família e pode vir a ser penhorado.

Em resumo, o bem de família é um instituto importante de proteção da moradia e da dignidade da família. Ele garante a proteção de um imóvel destinado à residência da família, impedindo que seja penhorado para o pagamento de dívidas. A proteção legal se estende aos móveis e utensílios usados para a sobrevivência da família. No entanto, é importante destacar que essa proteção tem exceções previstas em lei e não se estende a dívidas tributárias.

Giovanna Fant 

Equipe de Comunicação e Marketing do Direito Real

Fernanda Teodoro

Colaboradora do Folha Geral - cada publicação é de responsabilidade da autora

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