em

Governo facilita participação de empresas estrangeiras em licitações

Medidas foram iniciadas com o Decreto 10.024/19

Cristiano Heckert, secretário de gestão do Ministério da Economia. Foto: TV Brasil/Divulgação
Cristiano Heckert, secretário de gestão do Ministério da Economia. Foto: TV Brasil/Divulgação

O governo federal começou a implementar uma série de medidas para facilitar a participação de empresas estrangeiras em licitações no Brasil. As iniciativas devem impactar sobretudo o setor de Tecnologia da Informação (TI). São, ao todo, quatro medidas — duas operacionais e duas normativas. Algumas já foram executadas, enquanto outras ainda estão em análise, mas com perspectiva de serem lançadas em breve.

“Atualmente, as empresas estrangeiras já podem participar de licitações no Brasil, mas há alguns procedimentos que dificultam”, explica o secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. “E é exatamente isso que estamos desburocratizando. Criar condições equilibradas de concorrência poderá trazer produtos e serviços com mais tecnologia e economicidade para a administração pública”, justifica o secretário.

As medidas foram iniciadas com o Decreto 10.024/19, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

De acordo com o governo federal, são classificados como “comuns” os bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.

Já o serviço “comum de engenharia” é a atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de um engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado.

Segundo o art. 41, quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Caso o licitante vencedor seja estrangeiro, os documentos serão traduzidos por meio de tradução juramentada para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.

Nas próximas semanas, o governo publicará uma instrução normativa. Nela, as empresas estrangeiras poderão utilizar a pessoa jurídica estrangeira para participar da licitação. No momento, é necessário ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

As outras medidas referem-se aos sistemas eletrônicos de compra Comprasnet, que ganhará uma versão em inglês, e Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), com a dispensa de CNPJ para se cadastrar. A partir dessa mudança, as empresas que se cadastrarem no sistema se credenciam com documentação digital por um prazo de até um ano.

Ilustração. Foto: Pixabay

De brindes a facilidades: saiba como o comércio se preparou para a Black Friday 2019

Ilustração. Foto: Arquivo/Folha Geral

Três dicas para ter a melhor experiência com serviços de streaming em casa