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Qual o valor da multa por não fazer inventário?

Caso isso não seja feito, os herdeiros podem receber uma multa por não fazer inventário

(Imagem ilustrativa/Freepik)

Quando uma pessoa falece e deixa bens é preciso consultar quem tem direito a esse patrimônio e como será a sua partilha. Sendo assim, é necessário regularizar todos os bens e formalizar a distribuição. Caso isso não seja feito, os herdeiros podem receber uma multa por não fazer inventário.

Quer saber como isso acontece? Neste texto vamos explicar tudo sobre essa penalidade. Primeiramente, mostraremos o que é o inventário e quais são as suas duas versões existentes. 

Posteriormente, explicaremos quando é aplicada a multa e como é calculado o valor. Por fim, apresentaremos algumas dicas para os herdeiros regularizarem a situação dos bens. Confira! 

O que é inventário?

O inventário é o procedimento aplicado para que os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida sejam listados e avaliados para posteriormente serem partilhados pelos sucessores. 

Durante esse processo, a herança não pode ser partilhada ou vendidos os bens sem autorização judicial. 

Para realização do processo, é possível seguir dois diferentes procedimentos. Veja a seguir: 

Judicial

A abertura do inventário judicial pode ser realizada por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo em abrir o processo. Sendo assim, ele pode ser aberto por credores (pessoas que deixaram de receber valores devidos pelos herdeiros ou falecido). 

Além disso, ele pode ser aberto também pelo Ministério Público, pelo Juízo ou pela Fazenda Pública. 

Extrajudicial

Para a abertura de inventário extrajudicial é possível realizar uma escritura pública desde que não hajam menores de idade na sucessão, todos os herdeiros concordem com a abertura, se todos os bens sejam partilhados com a assistência de um advogado comum a todos os interessados e se existir testamento, o Provimento nº 197/2020 CGJ deve ser observado. 

Nesse processo, devem ser apresentados todos os documentos essenciais para abertura de inventário bem como uma minuta do esboço do inventário e da partilha para o procedimento extrajudicial. 

Quando é aplicada a multa por não fazer inventário?

O processo de abertura de inventário é obrigatório é precisa ser iniciado até 60 dias depois do falecimento. Caso isso não aconteça, é aplicada uma multa sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). 

Sendo assim, os valores podem variar de acordo com o tempo de demora de abertura. 

Como exemplo, em São Paulo, a multa aplicada para quem abre o inventário entre 61 e 180 dias é de 10% do ITCMD. Caso o tempo passe de 180 dias o valor da multa aumenta para 20%. 

(Imagem ilustrativa/Freepik)
(Imagem ilustrativa/Freepik)

Dicas para fazer o inventário

O processo de abertura de inventário, apesar de parecer burocrático, pode ser feito em alguns passos que necessitam do envolvimento dos herdeiros e organização para que o processo aconteça de forma facilitada. Sendo assim, algumas etapas são valiosas. 

Por isso, não deixe de escolher um advogado de confiança e além disso entrar em acordo com todos os envolvidos sobre a divisão dos bens. 

É preciso também pagar o ITCMD e, caso necessário, negociar todas as dívidas antes de registrar os bens em nome dos herdeiros. 

Ao longo deste texto mostramos quando é aplicada a multa por não fazer inventário. 

Primeiramente, explicamos que o inventário é o procedimento que lista todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida e mostramos que ele pode ser tanto judicial como também extrajudicial.

Logo depois, mostramos quando a penalidade é aplicada e, por fim, algumas dicas para quem precisa realizar esse procedimento. 

Gostou de entender mais esse assunto? Então não deixe de ler outros artigos sobre Direitos e justiça na categoria “justiça” deste site.

*Conteúdo colaborativo para o Folha Geral

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