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Secretaria de Meio Ambiente publica nova lista de habilitados a receber ICMS Ecológico

Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, lista contempla 340 cidades, que receberão parcela maior do ICMS em função da boa gestão ambiental de Unidades de Conservação Foi publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (28/9), a lista dos municípios e Unidades de Conservação habilitados a receber o ICMS Ecológico. O mecanismo tributário […]

Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, lista contempla 340 cidades, que receberão parcela maior do ICMS em função da boa gestão ambiental de Unidades de Conservação

Em Minas Gerais, parte do ICMS é destinada aos municípios que preservam suas florestas e biodiversidade. Foto: Evandro Rodney/IEF
Em Minas Gerais, parte do ICMS é destinada aos municípios que preservam suas florestas e biodiversidade. Foto: Evandro Rodney/IEF

Foi publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (28/9), a lista dos municípios e Unidades de Conservação habilitados a receber o ICMS Ecológico. O mecanismo tributário possibilita, por meio de repasse feito pelo Governo do Estado, que os municípios tenham acesso a parcelas maiores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em razão do atendimento a determinados critérios de preservação ambiental.

De acordo com a nova lista, atualmente 340 municípios mineiros recebem o ICMS Ecológico, relativo à gestão ambiental de 544 Unidades de Conservação (UCs) em todo o estado – pertencentes às esferas municipal, estadual e federal.

“Durante todo o ano, de acordo com resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), os municípios podem solicitar o cadastramento de Unidades de Conservação junto ao IEF, sendo realizadas quatro atualizações deste cadastro por ano”, pontua o gerente de Criação e Implantação de Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Paulo Scheid.

O ICMS é arrecadado pelo governo estadual e repassado para os municípios. Em Minas Gerais, desde 1995 parte do ICMS é destinada aos municípios que preservam suas florestas e conservam sua biodiversidade. Em 2015, mais de R$ 84 milhões foram repassados pelo ICMS Ecológico.

A distribuição deste montante é realizada em função do cálculo do Índice de Meio Ambiente (IMA), que é composto por três subcritérios: Índice de Conservação, referente às Unidades de Conservação e outras áreas protegidas; Índice de Saneamento Ambiental, referente aos aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos e usinas de compostagem e, mais recentemente, Índice de Mata Seca, referente à presença e proporção em área do bioma Mata Seca no município.

“Isto significa que alguns critérios influenciam diretamente o percentual do ICMS Ecológico a ser repassado aos municípios. A categoria de Unidade de Conservação, por exemplo, confere peso diferente ao cálculo”, explica Scheid.

Gestão ambiental

De acordo com a nova lista de habilitados, oito Unidades de Conservação foram excluídas do cadastro, por falta de envio de comprovação de manutenção. “Se o município não comprova que está sendo realizada uma boa gestão ambiental das áreas habilitadas pelo ICMS Ecológico, ele é retirado do cadastro”, ressalta o gerente de Criação e Implantação de Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Paulo Scheid.

Por outro lado, quanto mais o município investir na conservação da biodiversidade e na gestão ambiental, além de contribuir para a sustentabilidade local, a tendência é que ele receba uma parcela maior do imposto, o que, por sua vez, pode servir como uma importante fonte de receitas para o município.

“Este é um meio de incentivar os municípios a zelar e criar mais áreas protegidas, melhorando sua qualidade ambiental, e, consequentemente, contribuindo para a sustentabilidade, possibilitando ainda um incremento na arrecadação de recursos do ICMS”, finaliza.

Como se cadastrar

Para receber o repasse do ICMS Ecológico, o município que possui Unidades de Conservação criadas deve cadastrá-las conforme Resolução SEMAD Nº 318/2005, enviando a documentação solicitada.

Após análise da documentação e vistoria, caso seja incluído no cadastro, o município deverá enviar, anualmente, comprovante de gestão das UCs cadastradas, chamado de Fator de Qualidade, para fins de manutenção do recebimento do ICMS Ecológico.

O município recebe uma nota por essa comprovação, e, quanto melhor a pontuação, maior a chance de aumentar o repasse recebido pelo Estado. A documentação deve ser postada até o dia 15 de abril de cada ano. É importante ressaltar, entretanto, que o valor depende diretamente do montante recolhido pelo estado, sendo variável.

Sobre o ICMS Ecológico

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS arrecadado pelos estados deve ser dividido na proporção de 75% para o estado e 25% aos municípios que o geraram. Para distribuir esses 25%, o estado pode legislar criando critérios próprios até o montante de 1/4 deste valor, como, por exemplo, educação, saúde, meio ambiente, entre outros. Os critérios ambientais inseridos nesse 1/4 são chamados de ICMS Ecológico.

O mecanismo, regulamentado por leis estaduais e municipais, é uma oportunidade para o Estado influenciar o processo de desenvolvimento sustentável dos municípios, premiando a boa gestão ambiental e a prática de atividades ambientalmente desejáveis, como gestão de resíduos sólidos e tratamento de esgoto.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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