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TJ autoriza operação de busca e apreensão na casa de prefeito e prefeitura de Serra Dourada

A desembargadora Ivete Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a realização de busca e apreensão na prefeitura de Serra Dourada, no extremo oeste do estado, e na casa do prefeito José Mílton Frota de Souza. O pedido foi feito pela procuradora-geral de Justiça Adjunta Sara Mandra. A busca e apreensão visa obter […]

TJ autoriza operação de busca e apreensão na casa de prefeito e prefeitura de Serra Dourada
Foto: Reprodução

A desembargadora Ivete Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a realização de busca e apreensão na prefeitura de Serra Dourada, no extremo oeste do estado, e na casa do prefeito José Mílton Frota de Souza.

O pedido foi feito pela procuradora-geral de Justiça Adjunta Sara Mandra. A busca e apreensão visa obter documentações para subsidiar a formação de opinião sobre os delitos denunciados ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelos vereadores Altamiro Batista de Brito, Edna Maria Lopes e Edgar Souza Silva, bem como pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

De acordo com a petição do MP, o prefeito decretou estado de emergência financeira e administrativa na cidade durante o ano de 2013, através do Decreto nº 003/ 07.01.13, “sem correspondência factual”, e realizou “significativas e onerosas contratações ilegais”, mediante “prélios ilícitos e mesmo diretamente” com diversas pessoas físicas e jurídicas.

O Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do MP, no procedimento investigatório instaurado, requisitou, diretamente “documentos e informações” da “responsabilidade e gestão” do prefeito requerido, em três diferentes comunicações. Segundo o MP, no primeiro documento, a resposta foi incompleta.

Nos demais requerimentos, não apresentaram qualquer resposta da municipalidade. A relatora do pedido afirmou que no caso em tela não é preciso decretar o caráter sigiloso. O procedimento é uma etapa preparatória a uma possível ação penal que o prefeito de Serra Dourada poderá responder nas Câmaras Criminais do TJ-BA.

José Milton poderá responder pelos crimes de improbidade administrativa, fraude em licitações e contratos da Administração Pública e desvio de verbas públicas. O TCM, em um julgamento realizado em maio de 2014, votou pela procedência parcial das acusações contidas em uma denúncia movida contra o gestor da cidade, e considerou “inteiramente questionável a legitimidade do Decreto nº 003, de 07/01/13″ e que, “a simples prática do ato de emergência e, em seguida, a contratação, sem procedimento licitatório, de diversas empresas, não se mostrou legal, razoável, nem muito menos vantajosa para a administração pública”.

A desembargadora enfatiza que todas as empresas listadas pelo MP, como beneficiadas do esquema do prefeito, também foram listadas na denúncia dos vereadores de Serra Dourada. A busca e apreensão deverá ser realizada em 30 dias.

(*As informações são do Bahia Notícias)

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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