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Cassação da CNH: por que é tão temida

A Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais severas do Código de Trânsito brasileiro e, com certeza, uma das mais difíceis de ser revertida pelo motorista. Quando a carteira do condutor é cassada e seus recursos indeferidos, ele deverá passar novamente por todos os trâmites da primeira habilitação para reaver […]

A Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais severas do Código de Trânsito brasileiro e, com certeza, uma das mais difíceis de ser revertida pelo motorista.

Quando a carteira do condutor é cassada e seus recursos indeferidos, ele deverá passar novamente por todos os trâmites da primeira habilitação para reaver sua CNH.

Embora seja uma das penalidades mais temidas do código de trânsito, muitos condutores ainda não sabem exatamente o que ela significa.

Com a falta de informação, além de não entender como funciona a cassação da CNH, o motorista também tem dificuldades para se defender e arcar com as consequências dessa penalidade, bem saber o que fazer para recuperar seu direito de dirigir.

Para auxiliar os condutores, trouxemos algumas informações interessantes para que você saiba como não perder seu direito de dirigir e o que fazer se isto ocorrer.

Ter sua carteira cassada pode ser complicado, mas com paciência e respeitando a legislação, você conseguirá reaver sua permissão para conduzir veículos.

Entenda o que significa o processo de cassação da CNH 

O processo de cassação da CNH é uma das penalidades mais severas que o condutor pode receber. A cassação significa que a que o motorista perdeu seu direito de dirigir e deve entregar sua carteira ao órgão competente.

Para reaver este direito, ele deverá esperar o tempo estipulado de punição e realizar novamente todo o processo da primeira habilitação.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação pode ocorrer por diversos motivos.

O mais comum deles é o motorista ser pego dirigindo com sua carteira suspensa, ou  reincidir na conduta que causou a suspensão.

Ter a carteira suspensa significa que você perde o direito de dirigir qualquer veículo automotor, durante um determinado período de tempo.

Isto ocorre quando você atinge 20 pontos na carteira de motorista no período de doze meses, devido ao acúmulo infrações gravíssimas ou prática de infrações autossuspensivas.

Também pode ocorrer a cassação da CNH quando o condutor cometer o que for considerado um crime de trânsito. O condutor também tem sua carteira cassada quando reincidir em algumas infrações previstas no código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista receberá a notificação sobre a cassação de sua CNH diretamente no endereço do proprietário do veículo, diferente dos outros processos administrativos de trânsito. Depois disso, o motorista ainda terá um prazo para se defender. 

Conheça a legislação e evite a cassação da sua Carteira de Habilitação 

A Cassação é uma penalidade severa e, com toda a certeza, é um enorme inconveniente para o motorista. Sendo assim, é importante que ele conheça a legislação, tanto para se defender, quanto para evitar que esta cassação ocorra. O código de trânsito brasileiro prevê as condições para isso. Segundo o artigo 262 do código de trânsito brasileiro, o motorista terá sua carteira cassada quando:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

  • 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.”
  • 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Existem condutores que continuam dirigindo mesmo com a carteira cassada. Isto pode complicar mais ainda a situação do motorista e ele corre o risco de sofrer ainda mais penalizações.

Para que não haja mais problemas, é necessário que o condutor respeite todo o processo de cassação para que possa reaver sua CNH. De acordo com  o artigo 162, inciso II, do CTB:

“Art. 162. Dirigir veículo: 

(…) 

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: 

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa (três vezes); 

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;” 

Motorista tem o direito de entrar com recurso contra a Cassação 

Quando você tem sua carteira cassada, você pode recorrer para evitar ficar sem seu direito de dirigir. Existem três instâncias que o condutor pode utilizar para recorrer contra esta penalização.

Primeiramente, o motorista deverá apresentar sua defesa prévia para o DETRAN no período estipulado para a defesa.

Este período é determinado por cada estado. Caso a defesa não seja aceita, o motorista ainda pode entrar com recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).

Quando seu recurso não é aceito, o condutor ainda pode recorrer ao o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) para recorrer da cassação.

Para a defesa e para recorrer da cassação, é importante que você esteja atento à documentação necessária. Isto vai ajudar você a apresentar uma defesa e um recurso mais embasados.

Os documentos obrigatórios para a defesa e o recurso são: cópia dos documentos de identificação do condutor (CPF, RG e CNH);  cópia do CRLV do veículo;  cópia da notificação de imposição de penalidade.

O condutor ainda deve apresentar um recurso escrito com base em argumentos fundamentados na legislação de trânsito e no código de trânsito brasileiro.

Caso a defesa e os recursos não sejam aceitos, o motorista deverá acatar a penalidade e ter sua carteira cassada por 2 anos.

Vá atrás de seus direitos, entre com recursos e evite ter sua CNH cassada. Em muitos casos, é possível reverter esta situação.

Como reaver sua carteira após a cassação

Infelizmente, não há muito que o motorista possa fazer após sua defesa e os recursos terem sido indeferidos.

Após o prazo de cassação ser cumprido, que normalmente ocorre em dois anos, o condutor ainda terá de passar por um novo processo, repetindo todos os passos da primeira habilitação, para obter sua CNH novamente.

A Cassação da CNH é uma penalidade longa e que exige muito do condutor, por isto, preste muita atenção na legislação e evite este problema ao máximo.

Dirigir é um direito seu, faça bom uso dele para que você não o perca e sua CNH seja cassada. Para mais informações consulte o site da Doutor Multas:  https://doutormultas.com.br

Se está passando por algum problema relacionado ao tema abordado, entre em contato com nossa equipe:

– E-mail: [email protected]

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Gustavo

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