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Você conhece as mudanças da Lei Seca?

Ao decorrer dos anos, as normas relacionadas à conduta de dirigir sob efeito de álcool foram se adaptando, buscando punir de maneiras mais rigorosas os condutores que a praticam. Vale a pena destacar que essas mudanças têm o objetivo de educar os condutores para não praticarem esse ato, sempre buscando conscientizar a população em relação […]

Ao decorrer dos anos, as normas relacionadas à conduta de dirigir sob efeito de álcool foram se adaptando, buscando punir de maneiras mais rigorosas os condutores que a praticam.

Vale a pena destacar que essas mudanças têm o objetivo de educar os condutores para não praticarem esse ato, sempre buscando conscientizar a população em relação aos perigos da condução sob efeitos de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

Uma das leis que mais sofreu mudanças foi a Lei Seca. Este artigo discorre sobre as novas regras que foram impostas pela Lei 13.546, aprovada em dezembro de 2017. Ela alterou algumas normas que faziam parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É importante ressaltar que a nova norma não alterou a tolerância máxima de álcool permitido no sangue nem os procedimentos adotados pelos agentes durante as ações de fiscalização.

Alterações

As mudanças provocadas pela nova lei fizeram alterações principalmente nas penalidades de quem for pego praticando essa infração. Elas trouxeram consequências mais rigorosas para os condutores que praticarem crimes de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima sob a influência de álcool ou de substâncias psicoativas que causem dependência.

Uma das alterações mais significativas foi a mudança para crime inafiançável em caso de morte ou lesão no trânsito. Antes da nova lei, era permitido fiança arbitrada de imediato pelo policial, em ambos os casos.

Hoje, em situações desse tipo, o agente policial deve prender em flagrante o condutor e a infração é inafiançável.

Como funciona a Lei Seca?

Lei Seca
Lei Seca | Foto: Shutterstock

Para ter amplo entendimento da Lei Seca, é necessário vermos os artigos 165 e 306 do CTB, que são os mais importantes dessa lei, pois determinam o que acontece com o condutor que for pego dirigindo sob influência das substâncias que diminuem sua capacidade de dirigir.

O artigo 165 do CTB diz:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. ”

Como podemos ver, o ato de dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância é considerado infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Já o artigo 306 do CTB, que engloba o rol dos crimes de trânsito do Código, prevê, como crime de trânsito, dirigir com qualquer incidência de álcool no sangue. Além disso, o artigo aborda os métodos utilizados para medição dos níveis alcoólicos.

“Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;

 II – Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

  • 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
  • 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. ”

Ou seja, essa infração pode ter como pena detenção de seis meses a três anos, mais a multa e a suspensão da CNH do condutor que cometer esse ato.

Métodos

O método mais utilizado para medir os níveis de álcool na blitz é o etilômetro, mais conhecido como bafômetro, mas o uso do equipamento gera muitos debates em relação à lei. Essa prática é questionável porque, de acordo com a Constituição, nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Entretanto, vale ressaltar que o condutor que for pego em uma blitz pode se recusar a fazer o teste, porém pode sofrer as mesmas medidas punitivas de um motorista que fez o teste e deu positivo.

Outro método que gera polêmica é em relação ao testemunho dos agentes que identificam os sinais de incapacidade psicomotora dos condutores. A polêmica deve-se ao fato de que a pessoa que realiza a identificação da incapacidade do condutor é a autoridade presente no local.

Essa medida busca punir os condutores que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, pois o testemunho dos agentes em relação à condição do motorista será visto como uma prova de que o condutor estava embriagado.

Doutor Multas

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Gustavo

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