Entender os direitos trabalhistas é essencial tanto para empregados quanto para empregadores no Brasil. Tal conhecimento assegura que as leis sejam cumpridas e que as relações de trabalho ocorram de forma justa e equilibrada. São diversas as normas que regem o mundo do trabalho, mas existem direitos fundamentais que todos devem ter em mente.
Dentre os direitos indispensáveis, o recebimento do salário dentro do prazo estabelecido é vital, assim como o devido registro na Carteira de Trabalho. Também vale destacar a importância das normas que envolvem afastamentos e estabilidade no emprego, temas relevantes para a segurança do trabalhador no ambiente laboral.
Por fim, é crucial que o trabalhador esteja atento às condições de rescisão contratual e às verbas rescisórias devidas, que garantem a proteção em momentos de transição. O conhecimento detalhado desses e de outros direitos assegura que todos possam exercer suas funções com dignidade e segurança, e que as empresas cumpram com suas responsabilidades sociais e legais.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é definida pelas legislações trabalhistas e estabelece o período em que o empregado deve executar suas atividades laborais. Esse controle é essencial tanto para a organização das empresas quanto para a garantia dos direitos dos trabalhadores.
Limitação das horas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) limita a jornada de trabalho em 8 horas diárias, podendo chegar a 44 horas semanais. A não observância desses limites pode levar a penalidades para o empregador e ao pagamento de horas extras para o empregado.
Horas extras
As horas que excedem a jornada regular de trabalho são consideradas horas extras e devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% a mais do valor da hora regular. A legislação também prevê limites para a realização de horas extras, sendo elas de até 2 horas extras diárias.
Férias remuneradas
As férias remuneradas são um direito fundamental do trabalhador, garantindo não só o descanso necessário após meses de serviço, como também a manutenção de sua remuneração durante este período.
Período aquisitivo
O período aquisitivo refere-se ao tempo necessário de trabalho para que o empregado tenha o direito às férias remuneradas. No Brasil, deve-se cumprir 12 meses de trabalho na mesma empresa para ter direito a 30 dias corridos de férias. Esse intervalo é conhecido como o período aquisitivo das férias.
Remuneração e abono de férias
A remuneração de férias é o valor pago ao trabalhador durante seu período de descanso. Esse valor é composto pelo salário integral mais um terço constitucional. Além disso, o empregado pode solicitar o abono pecuniário, conhecido como “vender as férias”, que permite converter 1/3 do período de férias em dinheiro, isto é, 10 dos 30 dias.
- Remuneração de férias: Salário mensal + 1/3 constitucional
- Abono pecuniário: Opção de converter até 10 dias de férias em remuneração extra
O pagamento da remuneração e do abono, quando aplicável, deve ser realizado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo das férias.
13º salário
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito dos trabalhadores brasileiros regidos pela CLT. Instituído pela Lei 4.090/62, ele assegura um salário extra ao final de cada ano.
Cálculo e pagamento:
- Proporcionalidade: O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano vigente. A cada mês trabalhado, o empregado faz jus a 1/12 (um doze avos) do salário.
Meses Trabalhados | Proporção do 13º |
9 meses | 9/12 do salário |
12 meses | Salário integral |
- Prazos: Normalmente, é pago em duas parcelas. A primeira, entre fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Direito de recebimento:
- Empregados formais: Todos que possuem vínculo empregatício formal têm direito ao 13º, inclusive em casos de contratos de trabalho intermitente.
- Demitidos: Aqueles que foram demitidos sem justa causa têm direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão.
Alterações pós reforma trabalhista: A reforma trabalhista não modificou significativamente as regras do 13º salário, permanecendo este como uma garantia essencial aos trabalhadores. Entretanto, é imprescindível acompanhar eventuais mudanças na legislação.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O FGTS é uma segurança financeira para o trabalhador, consistindo em contas vinculadas que acumulam valores depositados pelo empregador.
Contribuição do empregador
Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta de FGTS administrada pela Caixa Econômica Federal. Esse percentual é diferente para contratos de jovem aprendiz (2%) e trabalhadores domésticos (11,2%). O depósito deve ocorrer até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Importante: esses valores não são descontados do salário, pois são uma obrigação do empregador.
Modalidades de saque
Os trabalhadores podem sacar o FGTS:
- Demissão sem justa causa: todo o valor depositado com mais 40% de multa rescisória;
- Aposentadoria;
- Aquisição da casa própria;
- Terminação do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Em caso de determinadas doenças graves.
Existem outras situações específicas que permitem o saque, cada uma com suas regras particulares estabelecidas pela legislação em vigor.