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Como registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br

Através da plataforma, o consumidor registra a reclamação e a empresa reclamada tem até 10 dias para analisar e responder

Os Direitos do Consumidor é regulamentado pela Lei nº 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe as obrigações dos comerciantes e consumidores no Brasil. No entanto, não é todo comerciante que cumpre a Lei e quando esses direitos são violados, o cliente deve exigir o reparo dos danos nos órgãos competentes.

Diante disso, o Governo Federal criou o Consumidor.gov.br, um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Através da plataforma, o consumidor registra a reclamação e a empresa reclamada tem até 10 dias para analisar e responder.

Veja também reportagem especial que aponta falha grave na defesa do consumidor no Brasil em Consumidor sem defesa

Para registrar uma reclamação é necessário fazer o login com a conta gov.br. Digite o seu CPF e clique em “Continuar”. Se não possui cadastro, siga o mesmo procedimento para fazer o cadastro.

Veja o passo a passo:

1. Na página Consumidor.gov.br clique em “Entrar com gov.br”, você será redirecionado para a página de login.

(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)
(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)

2. Digite o CPF e clique em “Continuar”. Se já possui cadastro, será redirecionado para a página do Consumidor.gov.br. Do contrário, a plataforma vai solicitar o cadastro. Caso já seja cadastrado, prossiga para o passo 6.

(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)
(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)

3. Para fazer o cadastro na conta gov.br e acessar o Consumidor.gov.br, marque a caixinha “Li e estou de acordo com o Termo de Uso e Aviso de Privacidade”, faça a verificação do hCaptcha e clique em “Continuar”.

(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)
(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)

4. Nesta página, você pode criar sua conta gov.br através do seu banco ou ir na opção “Tentar de outra forma”.

(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)
(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)

5. Se optar por “Tentar de outra forma”, será preciso confirmar alguns dados pessoais. Feito isso, o cadastro estará concluído e já pode registrar uma reclamação na plataforma.

(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)
(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)

6. Para registrar uma reclamação, clique na caixa “+ Nova Reclamação”.

(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)
(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)

7. Por fim, basta pesquisar o nome da empresa no qual deseja registrar uma reclamação e preencher os demais campos com as informações solicitadas.

(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)
(Foto: Reprodução/Consumidor.gov.br)

A empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

É importante ressaltar que para registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, é necessário que a empresa esteja cadastrada na plataforma. A adesão de empresas é voluntária e se a empresa não possuir cadastro, será necessário procurar outros órgãos, como o Procon Municipal, Procon Estadual, Juizado Especial Cível ou Defensoria Pública.

O Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores normalmente por meio de seus canais tradicionais de atendimento. Ou seja, não obriga a empresa a cumprir a lei. Sendo assim, algumas reclamações não são solucionadas, restando apenas procurar outro órgão de defesa do consumidor.

Adamy Gianinni

Bacharel em Jornalismo 🎓❤️.
• Especialista em Gestão de Mídias Digitais
• Especialista em Liderança e Gestão Pública
• Cursando Sup. Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
• Escritor iniciante e profissional de TI. O conhecimento é tudo! 🦉

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