Os Direitos do Consumidor é regulamentado pela Lei nº 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe as obrigações dos comerciantes e consumidores no Brasil. No entanto, não é todo comerciante que cumpre a Lei e quando esses direitos são violados, o cliente deve exigir o reparo dos danos nos órgãos competentes.
Diante disso, o Governo Federal criou o Consumidor.gov.br, um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Através da plataforma, o consumidor registra a reclamação e a empresa reclamada tem até 10 dias para analisar e responder.
Veja também reportagem especial que aponta falha grave na defesa do consumidor no Brasil em Consumidor sem defesa
Para registrar uma reclamação é necessário fazer o login com a conta gov.br. Digite o seu CPF e clique em “Continuar”. Se não possui cadastro, siga o mesmo procedimento para fazer o cadastro.
Veja o passo a passo:
1. Na página Consumidor.gov.br clique em “Entrar com gov.br”, você será redirecionado para a página de login.
2. Digite o CPF e clique em “Continuar”. Se já possui cadastro, será redirecionado para a página do Consumidor.gov.br. Do contrário, a plataforma vai solicitar o cadastro. Caso já seja cadastrado, prossiga para o passo 6.
3. Para fazer o cadastro na conta gov.br e acessar o Consumidor.gov.br, marque a caixinha “Li e estou de acordo com o Termo de Uso e Aviso de Privacidade”, faça a verificação do hCaptcha e clique em “Continuar”.
4. Nesta página, você pode criar sua conta gov.br através do seu banco ou ir na opção “Tentar de outra forma”.
5. Se optar por “Tentar de outra forma”, será preciso confirmar alguns dados pessoais. Feito isso, o cadastro estará concluído e já pode registrar uma reclamação na plataforma.
6. Para registrar uma reclamação, clique na caixa “+ Nova Reclamação”.
7. Por fim, basta pesquisar o nome da empresa no qual deseja registrar uma reclamação e preencher os demais campos com as informações solicitadas.
A empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
É importante ressaltar que para registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, é necessário que a empresa esteja cadastrada na plataforma. A adesão de empresas é voluntária e se a empresa não possuir cadastro, será necessário procurar outros órgãos, como o Procon Municipal, Procon Estadual, Juizado Especial Cível ou Defensoria Pública.
O Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores normalmente por meio de seus canais tradicionais de atendimento. Ou seja, não obriga a empresa a cumprir a lei. Sendo assim, algumas reclamações não são solucionadas, restando apenas procurar outro órgão de defesa do consumidor.