O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Plínio Carneiro Filho, decidiu prorrogar até o dia 13 de abril, o prazo para que prefeitos, presidentes de câmaras municipais dos 417 municípios, e dirigentes de cerca de 175 entidades municipais descentralizadas, encaminhem ao TCM, por meio eletrônico – o e-TCM – a prestação de contas anual referente ao exercício de 2021. A prorrogação do prazo – que se encerrava nesta quinta-feira (31/03) atendeu a pedidos de jurisdicionados.
A decisão, divulgada em ato administrativo nessa quarta-feira (30) no Diário Oficial do TCM, vai permitir aos jurisdicionados, mais alguns dias para reunir toda a documentação prevista nas resoluções da Corte de Contas, e que são indispensáveis à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios baianos, referentes ao exercício.
Importante destacar que, após a remessa da prestação de contas ao TCM, prefeitos e presidentes das câmaras devem promover a disponibilidade pública dos documentos nos sites das instituições na internet e em suas sedes, pelo prazo legal de 60 dias.
A medida é fundamental para que haja a devida transparência pública, exigida pela Constituição, na administração. Neste período de exposição das contas, os cidadãos que desejarem podem examinar os dados, exercendo o devido controle social. E, se entenderem, questionar, eventualmente, a legitimidade dos atos.
Cumprido o prazo legal de 60 dias em disponibilidade pública, os relatórios das prestações de contas serão encaminhados para os órgãos técnicos do TCM para dar início ao processo de análise até que sejam levados à análise do Pleno do Tribunal ou por suas Câmaras para julgamento e, no caso das prefeituras, emissão de parecer prévio para orientar decisão das câmaras municipais sobre a aprovação ou rejeição.
O não encaminhamento da prestação de contas ao TCM no prazo agora estabelecido – 13 de abril -, ou a não disponibilização pública, por parte dos gestores municipais, poderá caracterizar crime de responsabilidade, bem como resultar na imputação de sanção pecuniária pelo descumprimento da obrigação legal. A não remessa das contas também poderá acarretar na determinação, pela Presidência do TCM, de realização de tomada de contas pelos auditores da Corte.
*Com informação do TCM-BA