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TCM pune presidente da Câmara de Bom Jesus da Lapa

O presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa, vereador Miguel Leles da Rocha, terá que devolver aos cofres públicos R$8.402,74, com recursos pessoais, e ainda pagar uma multa de R$ 1 mil

Sede TCM Bahia. Foto: Divulgação

O presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa, vereador Miguel Leles da Rocha, terá que devolver aos cofres públicos R$8.402,74, com recursos pessoais, e ainda pagar uma multa de R$ 1 mil pela realização de despesas indevidas com taxas de inscrições e diárias concedidas a alguns vereadores para participação em seminários realizados pelo Instituto Tiradentes, que ganhou notoriedade nacional ao distinguir entre os “melhores prefeitos e vereadores do país” o jumento “Precioso” – conforme denúncia apresentada há dois anos pelo jornalismo da Rede Globo. Ao analisar termo de ocorrência, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (12/08), realizada por meio eletrônico, votaram pelo provimento do Termo de Ocorrência.

Os seminários teriam ocorrido nos dias 12 e 13 de abril de 2017 e depois em 26 e 27 de outubro de 2017. Segundo consta no relatório do Termo de Ocorrência, existe a suspeita de entrega de diplomas de mérito a agentes públicos condicionada ao pagamento das inscrições. Além disso, houve violação ao interesse público e ao princípio da impessoalidade, na medida em que se compreende que este tipo de gasto se relaciona a vantagens pessoais, e por isso não deveria ser arcado pela Câmara Municipal.

Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, o gestor conseguiu comprovar que foi restituído, no total, o montante de R$2.140,00 referentes às inscrições para um dos seminário e diárias de Maria Leles de Oliveira e Getúlio Oliveira Magalhães Neto. Todavia, restou ausente a comprovação de ressarcimento do montante de R$8.402,74, referente as inscrições e diárias pagas a Miguel Leles da Rocha e Zenilton Rodrigues Costa. A relatoria destacou que a postura proativa do gestor, em comprovar a antecipação do ressarcimento, foi apenas parcial, revelando, por um lado, reconhecimento da irregularidade de suas ações, e, por outro lado, falha na execução do adimplemento necessário e espontaneamente iniciado.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações do TCM

(Foto: Divulgação/Senai Cimatec)

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(Imagem: Folha Geral/Divulgação)

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