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Regime PJ traz vantagens para profissionais

As contratações de trabalhadores PJ apresentam características que podem dar mais flexibilidade e simplificação de certos processos

(Imagem ilustrativa/Freepik)

Por Gabriela Araujo

A prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) no Brasil vem crescendo a cada ano. Em 2021, no Brasil, havia cerca de 13,2 milhões de MEIs (Microempreendedores Individuais), que é uma modalidade de PJ. 

Devido a algumas vantagens — como maior liberdade e oportunidade de gerir seu próprio negócio ou forma de trabalho —, prestar serviços como PJ tem despertado a atenção de trabalhadores de todos os setores. Essa modalidade apresenta características diferentes da CLT. Portanto, antes de definir qual opção é melhor, é preciso avaliar as divergências entre ambas as modalidades.

Como funciona ser PJ?

Primeiramente, é importante saber que um profissional na modalidade PJ não possui vínculos trabalhistas baseados nas normas da CLT. Isso significa que o trabalhador não possui carteira assinada, ou seja, como pessoa jurídica, ele apenas estabelece um contrato de trabalho com a empresa contratante. 

Dessa forma, os trabalhadores PJ não possuem os benefícios trabalhistas que o regime CLT oferece. Entre eles estão o 13º salário, FGTS e férias, por exemplo. Entretanto, existem outras vantagens que trabalhar como PJ podem oferecer que podem ser mais benéficas para o trabalhador dependendo de suas preferências e objetivos profissionais. 

Ao optar por trabalhar com PJ, é possível criar um CNPJ sob as figuras jurídicas Empresário Individual (EI), Microempreendedor Individual (MEI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Cada uma delas possui normas e limites de faturamento específicos, visando atender as diferentes necessidades das pessoas jurídicas. 

Atualmente, a modalidade MEI é a mais adotada no Brasil. Nesse caso, o faturamento anual é de até R$ 144,9 mil e algumas burocracias são simplificadas, como pagamento de tributos e declarações.

Vantagens de ser PJ

As diferentes modalidades de pessoa jurídica oferecem algumas vantagens para os trabalhadores. Portanto, antes de definir qual delas se encaixar, o trabalhador precisa avaliar qual delas atende melhor sua realidade profissional e seus objetivos. 

Controle total do salário

Um dos principais e mais conhecidos benefícios do MEI é o recebimento do salário bruto. Isso significa que, ao receberem o pagamento da empresa, os trabalhadores de qualquer modalidade PJ recebem o valor total, ou seja, sem os descontos — como ocorre no regime CLT — de INSS e IRPF, por exemplo. 

Liberdade e autonomia

No regime CLT, os trabalhadores precisam cumprir horários fixos. No caso dos profissionais autônomos com CNPJ, é possível que o próprio trabalhador determine seus horários e processos de trabalho. Dessa forma, é possível ter mais liberdade e autonomia na rotina. Além disso, a pessoa jurídica também pode trabalhar para várias empresas ao mesmo tempo, podendo aumentar sua receita mensal. 

Benefícios da previdência pagando menos

No caso do MEI, o percentual pago para ter benefícios do INSS é de 5% — menor do que o percentual de trabalhadores sem CNPJ, que é de 20%. Isso significa que, mesmo pagando um valor menor ao INSS, o PJ também tem direito aos benefícios da Previdência, como auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes, aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição. 

Oportunidades de carreira

Com as relações de trabalho sem grandes burocracias ganhando notoriedade entre as empresas, o mercado tem criado muitas oportunidades para pessoas jurídicas. Isso significa que muitas empresas estão dando preferência para contratações menos burocráticas e sem grandes custos, o que é favorável para trabalhadores PJ. 

Contratações simplificadas

Como dito anteriormente, muitas empresas estão dando preferência para contratações menos burocráticas. No caso do regime CLT, por exemplo, a contratação de um novo profissional para o quadro empresarial é demorada, visto que requer alguns trâmites antes do início das atividades laborais. Para pessoas jurídicas, esse processo é muito mais rápido e simples. 

*Este conteúdo é de responsabilidade da autora e não representa a opinião da Folha Geral

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