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Teste do Pezinho: o exame gratuito e obrigatório que salva vidas

Professor da Unime comenta importância da triagem neonatal nos primeiros dias de vida

O Teste do Pezinho é um exame que permite identificar doenças graves no recém-nascido. Dados do Instituto de Pesquisas, Ensino e Diagnósticos (IPED/APAE) de Campo Grande revelam que a taxa de cobertura do teste não alcança 90% das crianças nascidas no Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2018, essa taxa chegou a 85,6%, mas ainda longe do ideal que é 100%. O teste é obrigatório por lei e tem sua coleta assegurada pelo SUS de forma gratuita.

O procedimento é feito a partir de gotas de sangue coletadas no calcanhar do bebê e é essencial para ajudar na identificação de patologias como o hipotireoidismo congênito, quando a glândula tireoide do recém-nascido não é capaz de produzir quantidades adequadas de hormônios; a fenilcetonúria, que é uma doença relacionada ao metabolismo; e as hemoglobinopatias, que são doenças que afetam o sangue, como o traço falcêmico e doença falciforme.

“O exame é fundamental para rastrear algumas enfermidades e iniciar o tratamento com brevidade. A orientação é que o recém-nascido deixe a unidade hospitalar já com teste realizado”, explica o pediatra e professor de Medicina da Unime, Hans Greve. “Caso alguma alteração seja identificada, são feitos exames complementares para a precisão do diagnóstico”, complementa.

O exame pode ser realizado entre o terceiro e sétimo dia de nascimento. De acordo com Hans, não é recomendada a realização antes das 48 horas de vida. “Esse prazo é o ideal porque algumas alterações ocorrem e podem ser identificadas após dois dias de vida. Antes deste período o corpo do bebê ainda está ordenando suas funções metabólicas. Entretanto, não se deve atrasar o teste para evitar futuras complicações”, avisa. Com o resultado em mãos, o Teste do Pezinho poderá ser apresentado na primeira consulta com o pediatra, geralmente, nos primeiros 15 dias de vida.

(Imagem ilustrativa/Freepik)
(Imagem ilustrativa/Freepik)

Ampliação das doenças rastreadas

Recentemente, foi sancionada a lei nº 14.154, que amplia para 14 o grupo de doenças rastreadas pelo exame, podendo identificar até 53 enfermidades. A implementação será feita em cinco fases, de forma escalonada e será regulada pelo Ministério da Saúde. “Essa decisão é muito benéfica porque conseguirá avaliar doenças raras, geralmente de difícil diagnóstico”, destaca o especialista.

As etapas vão abranger na primeira fase a detecção de excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina (hemoglobinopatias), além do diagnóstico para toxoplasmose congênita. Doenças como galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da ureia e distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos serão analisadas em uma segunda etapa do plano. Exames para doenças lisossômicas, testagem para imunodeficiências primárias e diagnóstico para atrofia muscular espinhal serão contemplados nas etapas seguintes.

*Colaboração de Juliete Neves

Luis W.

Especialista em publicações diversas. Sempre pronto para analisar as pautas, adaptar ou ajustar os conteúdos.

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