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Perigo nas estradas: exame toxicológico ajuda a reduzir acidentes

Alteração na lei traz melhoria expressiva na diminuição de acidentes nas estradas brasileiras

(Imagem ilustrativa/Freepik)

O Brasil é um país dependente de sua malha rodoviária para o transporte de mercadorias. De acordo com o Relatório Executivo do Plano Nacional de Logística 2025, realizado pelo órgão estatal “Empresa de Planejamento e Logística S.A”, cerca de 65% do transporte de cargas do Brasil passa por rodovias e é feito por caminhões. E sabemos que nossas estradas não possuem as melhores condições de rodagem. O investimento em infraestrutura não passou de 0,5% do PIB nos melhores anos. Logo, as estradas brasileiras são palco de muitos acidentes, o que nos coloca em quarto lugar no ranking entre países com os maiores índices nesse quesito. Somados às más condições das estradas, também existem outros fatores determinantes para que eles ocorram, tais como: imperícia de motoristas, condições mecânicas precárias, caminhões com carga excessiva, falta de descanso, desatenção e uso de substâncias que alterem a percepção do condutor.  Quanto a esta última, uma alteração na legislação entrou em vigor, visando refrear o uso de entorpecentes para diminuir os males causados no trânsito. Estima-se que um a cada três caminhoneiros consome drogas e estimulantes. 

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Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20 alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro, que começaram a valer a partir do dia 12 de abril de 2021. Entre essas mudanças, está a alteração na validade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. O exame toxicológico é obrigatório para quem for renovar, alterar (subir de categoria B para C, por exemplo) ou obter uma Carteira Nacional de Habilitação. Uma das diferenças fica por conta do seu prazo de validade. A renovação agora deve ser feita a cada dois anos e seis meses para os condutores das categorias citadas que tenham idade inferior a 70 anos. Vencido o prazo de dois anos e seis meses, o condutor ainda tem 30 dias para realizar o exame. Os condutores que têm mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH. Quem não o faz comete uma infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. O exame não é invasivo, sendo uma mecha de cabelo suficiente para que seja realizado.

E qual é a importância dessa medida? Desde o início da vigência da nova lei, houve diminuição de 30 a 40% dos acidentes em alguns estados e mais de 3,6 milhões de motoristas profissionais foram afastados, devido ao problema com drogas. Só em julho de 2021 o total de habilitados nas categorias C e D caiu para 11.427.608 – 85 mil a menos do que em dezembro de 2020 e 368 mil a menos que em 2011, tudo devido à obrigatoriedade do teste. O condutor usuário de entorpecentes não renova a habilitação, já que ele sabe que será reprovado. A maioria dos motoristas usa drogas para suportar a longa jornada de trabalho, sendo que mais de 60% apontam uso de cocaína, de acordo com 200 mil laudos analisados, segundo Rodolfo Rizzoto, coordenador do SOS Estradas. Para o mercado, há concorrência desleal, uma vez que o uso de drogas implica em condutores aceitando viagens sem pausa e geralmente em maior velocidade, podendo ofertar fretes mais baixos. A preocupação também vai além do perigo dos acidentes, uma vez que um condutor usuário de drogas aproxima-se do mundo do crime, trazendo risco para as cargas transportadas nos caminhões. 

Em síntese, a obrigatoriedade do exame toxicológico tem evitado que profissionais usuários de drogas renovem suas habilitações, o que tem resultado em mais conscientização para empresas de transporte e também para os demais condutores, reduzindo acidentes de trânsito e trazendo mais segurança para a sociedade. 

Alice Bachiega

Colaboradora do Folha Geral - cada publicação é de responsabilidade da autora

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