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Brasil tem mais de 1.000 bens tombados pelo IPHAN: Que imóveis são esses e como administrar?

No mês do patrimônio histórico, entenda o que são os patrimônios históricos e como tratá-los

Segundo dados da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o Brasil está entre um dos países com mais patrimônios da humanidade. No geral, estamos na 13°posição, com 29 imóveis espalhados por 17 estados. Ao todo, a instituição internacional tem catalogados 1.121 imóveis em diferentes lugares do mundo. 

No Brasil, o órgão responsável que reconhece o valor histórico e cultural de um imóvel para a nossa sociedade é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A organização completou 85 anos de existência no último dia 17 de agosto e tem suas atividades previstas na Constituição Federal de 1988, e no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sendo o único no país com autoridade para fazer tombamentos para preservação dos nossos bens nacionais.

Por conta disso, governos estaduais ou prefeituras só podem realizar alguma ação nesses endereços importantes em casos muito específicos, seguindo tudo o que manda a legislação federal.  Para se ter uma ideia, até ferramentas como betoneira, guincho e tantas outras essenciais para construção civil, precisam de autorização em caso de liberação da obra. É uma garantia de que a propriedade não será descaracterizada e destruída. 

Elevador Lacerda - Salvador, Bahia (Foto: Adamy Gianinni)
Elevador Lacerda – Salvador, Bahia (Foto: Adamy Gianinni)

O que é um imóvel tombado?

A expressão tombo significa registro e começou a ser utilizada pelo Arquivo Nacional Português. A instituição foi fundada por D. Fernando, em 1375 e funcionava em uma das torres da muralha de proteção de Lisboa. No decorrer do tempo, passou a ser chamado de Torre de Tombo, pois eram usados para guardar livros de registros especiais, conhecidos como livros de Tombo. 

No Brasil, o Decreto-Lei adotou esses termos estrangeiros para que bens materiais pudessem ser preservados através do processo de tombamento e fossem inscritos no Livro do Tombo. 

Por ser um assunto complexo e com muitas informações técnicas, vamos esclarecer a seguir pontos importantes e fundamentais sobre o tombamento para não restar nenhuma dúvida. Vamos começar pelos critérios necessários e como funciona o processo de tombamento de um imóvel na prática. 

Quais são os critérios para tombar um imóvel?

Em primeiro lugar, para alguém solicitar o tombamento de um bem, é preciso comprovar a relevância histórica, cultural, ambiental, geográfica ou afetiva para a região e a população que vive ali. 

A solicitação de tombamento de uma propriedade pode ser feita por qualquer pessoa. Independente se for o proprietário, um representante de um órgão público ou de uma instituição privada, organização não-governamental (ONG) ou por meio de um grupo organizado com um abaixo-assinado. 

É fundamental a pessoa interessada reunir o máximo de documentos sobre o ímovel, como: 

  • Nome completo da pessoa interessada;
  • CPF ou CNPJ;
  • Carteira de trabalho;
  • Endereço do bem;
  • Nome e endereço do proprietário;
  • Registro de cartório;
  • Fotos atuais do imóvel e das propriedades vizinhas;
  • Planta da edificação;
  • Dados Históricos;
  • Desenhos.

Além disso, é preciso mandar uma justificativa para essa solicitação, mostrando os detalhes e características que reforcem a importância do tombamento do lugar.

Após a realização do pedido, o órgão responsável fará uma análise técnica e jurídica para saber se o local cumpre os requisitos e tem relevância histórica, cultural ou afetiva para ser tombado. No âmbito federal, o pedido deve ser encaminhado à Superintendência do IPHAN, Presidência do mesmo órgão ou ao Ministério da Cultura, em Brasília. Na esfera estadual e municipal, deve ser encaminhada à administração do Estado e do Município.

Caso a solicitação tenha uma resposta positiva, o próximo passo a ser tomado é a apreciação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do IPHAN, que é responsável por decidir sobre o tombamento. O processo é finalizado com a homologação do Ministro da Cultura. 

Quanto tempo demora esse processo?

Não existe um prazo fixo ou definitivo para o término do processo de tombamento. Isso porque é uma decisão séria e cuidadosa, além de serem realizadas várias análises durante a instrução do processo. Como cada caso tem suas próprias particularidades, portanto, os prazos para deliberação final são diferentes.

Como descobrir se o imóvel é tombado?

Apesar de alguns prédios, casas e outros tipos de edificações antigas terem uma aparência elegante ou possuir características semelhantes a de bens tombados, a maneira mais segura de saber é verificar o site do Estado ou do Município.

Há casos em que essa consulta pode ser realizada em uma instituição relacionada à defesa do patrimônio histórico e cultural do município.

É permitido vender, alugar e comprar um imóvel tombado?

Sim, desde que sejam obedecidas algumas normas específicas sobre o assunto. Não há nenhuma lei que proíba a compra, venda ou aluguel do imóvel. Ele deve apenas ser preservado, não sendo descaracterizado ou demolido. 

Em relação à venda, é preciso comunicar ao órgão responsável com antecedência pelo tombamento para atualizar o registro da edificação ou mesmo para verificar se há interesse na compra.

Outro ponto importante é que imóveis tombados também podem ser utilizados para fins comerciais. 

É permitido fazer reformas ou modernizações, no entanto, precisa comunicar ao órgão responsável pelo tombamento e obter a autorização, para que isso aconteça na prática. O que não pode é deixar o imóvel descaracterizado ou demolido. 

Esses órgãos podem realizar vistorias para fiscalizar e garantir que as normas estejam sendo cumpridas e as características preservadas. 

Quais os benefícios de um imóvel tombado?

Os imóveis tombados têm normas para cumprir, mas também oferecem benefícios para as pessoas. Boa localização, estrutura grandiosa de valor histórico e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são algumas das vantagens oferecidas.

Um detalhe interessante é que o valor do imposto pode ser maior do que de um aluguel. Então, quem quiser alugar para objetivos comerciais terá outra vantagem.

De acordo com informações do IPHAN, no Imposto de Renda da Pessoa Física 80% das despesas realizadas na conservação, restauração e preservação dos bens tombados pelo instituto podem ser reduzidas. 

Imóveis tombados no Brasil 

Segundo dados do IPHAN, o Brasil tem hoje cerca de 1.147 imóveis tombados. Dentre eles estão a Quinta da Boa Vista(RJ), o Elevador Lacerda(BA), as cidades históricas de Minas Gerais, a Capela São João Batista (GO) e o Museu da Abolição, em Recife (PE). Todas mostrando a força, a beleza, a resistência, a religiosidade e a competência do povo brasileiro.

*Conteúdo colaborativo de Hedgehog

Aurora

Especialista em publicações diversas. Sempre pronta para analisar as pautas, adaptar ou ajustar os conteúdos.

(Imagem ilustrativa/Freepik)

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