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Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho convoca servidores do magistério para rateio dos precatórios do Fundef

O rateio é referente aos anos 1998 a 2002; os beneficiários devem entregar seus dados bancários na sede da prefeitura em até 5 dias úteis

A Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho, Oeste da Bahia, convoca os servidores públicos municipais do magistério para rateio dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), referente aos anos 1998 a 2002.

A portaria foi publicada na noite dessa sexta-feira (19), no Diário Oficial do Município com os nomes dos 340 profissionais do magistério e 67 auxiliares da educação beneficiários do rateio, que devem entregar os dados de suas contas bancárias na sede da Prefeitura Municipal, no prazo de 5 dias úteis.

Ainda de acordo com a portaria, o rateio só será pago, após aprovação de um projeto de lei municipal que ainda será encaminhado ao legislativo e, mesmo aprovado, deverá ser homologado pela justiça, concretizando o acordo entre o município e o sindicato da categoria, o SINTPUMTABREV (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Tabocas do Brejo Velho), para então, ser feito o pagamento.

Precatórios do Fundef

Trata-se de parcela de recursos que o Governo Federal deixou de repassar aos Estados e Municípios entre os anos de 1998 a 2006. A partir de 2006, o Fundef passou a ser Fundeb reservando parte dos impostos constitucionalmente vinculados à educação para os fundos públicos, devendo 60% do montante serem destinados ao pagamento dos profissionais do magistério e parte dos 40% restantes aos funcionários da educação.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de 100% das verbas dos Precatórios do Fundef na educação, mas não decidiu sobre a subvinculação desses recursos para os profissionais que atuam nas escolas públicas, tal como determinou a legislação do Fundef e agora a do Fundeb. Porém, a nova Lei 14.276/21 resolve essa questão, não restando mais nenhum impedimento legal que justifique o não pagamento aos professores.

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Adamy Gianinni

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