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Confira as novas regras de trânsito vigentes a partir de abril

Texto sancionado em outubro do ano passado tem como principal mudança pontuação da CNH

(Foto: Divulgação)

No dia 12 de abril, entraram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em outubro do ano passado. As alterações interferem diretamente na quantidade de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), substituir multas leves ou médias por advertências, além de aumentar a validade do documento.

Alteração da validade da CNH

Segundo as novas regras, todos os documentos emitidos a partir da data em que as mudanças entram em vigor têm validade de dez anos para os motoristas de até 50 anos de idade. Acima dos 50, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Para os idosos acima de 70 anos, a renovação deve ocorrer a cada três anos, ou conforme critério médico. Antes desta alteração, o prazo era para pessoas a partir de 65 anos.

Nova pontuação estabelecida

Até a data da infração, o condutor poderia acumular até 20 pontos na CNH – além disso, teria a carteira suspensa. Com as mudanças entrando em vigor, ocorre que agora o motorista pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos, acumulados ao longo de 12 meses.

Mas como funcionaria essa mudança na prática? Havendo duas ou mais infrações gravíssimas dentro do ano, a CNH é suspensa com 20 pontos. No caso de apenas uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. Será permitida a suspensão com 40 pontos apenas se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima registrada.

Esta regra apenas não é vigente para motoristas profissionais, onde a regra dos 40 pontos passa a valer para todos os integrantes das categorias: taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.

Cursos de reciclagem estão disponíveis apenas com 30 pontos

Caso alguns destes profissionais citados acima juntem 30 pontos em 12 meses, é necessário passar pelo curso de reciclagem, e, com a aprovação, zerar a pontuação. Antes da nova lei, o curso era instruído para categorias C, D ou E, quando eram atingidos 14 pontos na CNH.

Mudança na gravidade de multas

Infrações leves ou médias, de acordo com a nova lei, caso não haja reincidências no prazo de um ano, se tornam apenas advertências. Antes, dependia da autoridade de trânsito fazer essa transformação de infrações. Fora esta alteração, pedestres não podem mais ser multados.

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Não é mais obrigatório o porte da CNH

Mas não é bem assim, pois não é “literalmente”. Segundo a nova lei vigente, não é necessário estar com a Carteira Nacional de Habilitação física enquanto conduz o seu veículo, seja moto, carro por assinatura, caminhão e outros. Esta nova alteração permite que o motorista apresente a CNH Digital ao ser requisitado o documento. Deste modo, o Código de Trânsito Brasileiro muda ao dar a previsão do documento digital de habilitação, que antes era apenas previsto pelo Contran.

Vale frisar também que agora a CNH Digital passa a valer em todo o território nacional como um documento de identidade.

Mudanças nos exames toxicológicos

Os exames toxicológicos não tiveram grandes mudanças. Ainda é obrigatório para candidatos a habilitação, alteração ou renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação.

A alteração mais significativa passa a ser o exame a cada dois anos e seis meses, contados a partir da data de obtenção ou validade da CNH, sendo considerada uma regra à parte dos demais exames requeridos. Caso ocorra o resultado positivo no exame toxicológico, o direito de dirigir é suspenso pelo período de três meses.

Direção acima da velocidade permitida

O motorista que for flagrado conduzindo qualquer veículo acima de 50% da velocidade permitida pela via em que está dirigindo não terá mais a carteira suspensa ou apreendida, mas entrará em um processo administrativo para perder a CNH.

Licenciamento do veículo apenas depois do recall

Os recalls agora serão obrigatórios. Segundo a nova lei, os veículos que não realizarem o recall em um prazo superior a um ano terão isso registrado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Neste caso, o licenciamento só ocorre depois da comprovação do atendimento para o reparo.

Faróis

Segundo os termos da nova lei, a obrigatoriedade dos faróis baixos passam a ser apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos é através da pintura horizontal amarelada, e fora do perímetro urbano.

As alterações ainda tornam obrigatório acender as luzes em qualquer tipo de túnel, neblina ou cerração. Motos continuam sendo obrigadas a manter as luzes acesas durante todo o tempo de condução.

Cadeirinhas infantis

Antes do texto que fez com que as mudanças passassem a ser vigoradas, o presidente Bolsonaro queria retirar a obrigatoriedade das cadeirinhas. Entretanto, essa regra foi mantida, com o código ainda prevendo uma multa gravíssima para transporte de crianças sem seguir as regras.

As mudanças ocorrem no limite de altura para utilização dos aparelhos de segurança. Crianças de até 1,45 metro e até 10 anos de idade devem usar o dispositivo de retenção por lei. Até então, o Contran não estipulava altura no cumprimento das regras.

Motos, ciclomotores e motonetas só podem transportar crianças acima de 10 anos.

Alteração no prazo para a defesa prévia

De acordo com as novas alterações, o prazo para o condutor apresentar uma defesa prévia sobe de 15 dias para 30 dias, desde a data de aplicação da multa ou infração.

Parar em ciclovia resulta em multa

Se valer de ciclovias ou ciclofaixas para realizar embarque, desembarque ou estacionamento está passível de multa. Segundo o texto, o condutor pode receber uma infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Condutores que ultrapassarem ciclistas sem reduzir a velocidade estarão cometendo uma infração gravíssima, de acordo com a segurança do trânsito, passível de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Não há mais prisão alternativa para condutores condenados por homicídio culposo

A nova lei impede que haja uma substituição de prisão para penas alternativas para condutores que, sob efeito de substâncias psicoativas ou álcool, causaram morte ou lesão corporal.

Até então, a lei enquadrava que condenados por homicídio culposo sob estas circunstâncias poderiam optar por penas alternativas, ao invés de prisão.

Motociclistas sem viseira ou óculos terão diminuição no valor das multas

Antes da nova regra, motociclistas que andavam sem óculos ou viseira eram enquadrados como infração gravíssima, enquanto circular com a viseira aberta ou danificada era considerada uma infração leve.

Agora, com as novas alterações, aqueles que conduzirem motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o capacete sem viseira/óculos de proteção ou se estiverem em desacordo com o Contran estarão cometendo uma infração média, passível de multa de R$ 130,16 e a retenção do veículo para regularização.

(Foto: Reprodução/Globo)

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