em

De quais maneiras a Reforma da Previdência afetou a aposentadoria pública?

Você sabe quais foram as grandes mudanças da Reforma da Previdência e como ela afetou a aposentadoria pública? Fizemos um resumo para você, confira!

(Foto: Reprodução)

A Reforma da Previdência foi muito discutida ao longo da última década e, desde 2019, está em vigor no Brasil. Desde que ela foi realmente modificada, muito trabalhadores e futuros contribuintes se pegaram com dúvidas sobre seu futuro e com grande interesse sobre plano de aposentadoria privada.

Você sabe quais foram as grandes mudanças da Reforma da Previdência e como ela afetou a aposentadoria pública? Fizemos um resumo para você, confira!

Aposentadoria Pública e a Reforma da Previdência

A Previdência Social é financiada pelas empresas ou esferas do poder público, pelos trabalhadores do setor privado ou público e pelo governo federal, que é obrigado a cobrir eventuais casos de insuficiência financeira no sistema.

A aposentadoria pública conta com alguns tipos de regime e engloba contribuintes do INSS, sejam eles empregados do setor público ou privado.

Com o aumento de aposentados no país e menor arrecadação de renda, muitos foram os debates sobre as mudanças necessárias para cobrir os pagamentos feitos pelas aposentadorias e benefícios do INSS.

Com a Reforma da Previdência muitas foram as novidades em diversas modalidades das aposentadorias referentes à idade, tempo de contribuição e pagamento.

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

Idade Mínima

Antes da reforma, a idade mínima para aposentadoria era de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres. Com a reforma, a idade passa mínima segue 65 anos para os homens, mas passa a ser 62 para as mulheres.

Vale dizer que existem alguns casos especiais em que a idade fixa é outra, como:

  • Trabalhador rural: exigido 55 anos para mulher e 60 para homem;
  • Policial: 55 anos para homens e mulheres;
  • Professores: 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Tempo de contribuição

Além da idade, outro fator importante para a aposentadoria é o tempo de contribuição para cada trabalhador. Antes, no setor público, mesmo com a idade mínima atingida era possível escolher se aposentar por idade ou por esse tempo já contribuído.

Caso o trabalhador escolhesse se aposentar por idade, era necessário que já tivesse acontecido pelo menos 15 anos de contribuição, para homens ou mulheres. Mais do que isso, se algum indivíduo quisesse se aposentar antes da idade mínima, era exigido pelo menos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Com a Reforma da Previdência, não é mais possível que isso aconteça e agora é exigido que o colaborador atinja a idade fixada para ter direito à aposentadoria pública. Ou seja, para se aposentar é preciso ter 62 anos de idade para mulheres ou 65 para homens, salvo regras de casos especiais.

Para os servidores públicos também só será possível se aposentar por idade, porém com 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo.

Cálculo da aposentadoria

O cálculo da aposentadoria é, sem dúvida, o momento mais importante para o trabalhador e ele também passou por alterações.

Antes da reforma, para o setor público, o INSS calculava a média salarial a partir dos 80% dos maiores salários de contribuição do trabalhador, descartando os mais baixos. Com a reforma, todos os salários serão considerados, dos maiores aos menores.

Para quem cumpre os prazos mínimos de 62 ou 65 anos e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média dos salários. As mulheres ganham dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois dos 15 de contribuição e os homens após 20 anos contribuindo.

Dessa forma, para receber 100% é preciso que as mulheres contribuam por 35 anos e homens, por 40. Vale lembrar que a aposentadoria não pode ser maior do que o teto do INSS.

Para os trabalhadores do setor público, o cálculo dependia de quando o funcionário ingressou no serviço público. Os que ingressaram após 2013, por exemplo, tinha benefício calculado também com os 80% dos maiores salários e só recebiam acima do teto se contribuíssem com previdência complementar.

Com a reforma, quem cumpre os prazos de 62 e 65 e 25 anos de contribuição tem 60% da média, com dois pontos percentuais para cada ano quando adicional quando a contribuição passar dos 20 anos.

Contribuição mensal

A contribuição mensal do trabalhador do setor privado se dava entre 8% a 11% calculado sobre o valor do seu salário. Com a reforma, o valor debitado passa a ser com alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 14% por faixa de renda.

Já para o setor público, em que existiam duas regras de contribuição com alíquotas efetivas ou sobre todo vencimento de 11%, passam a existir alíquotas progressivas de 7,5% a 16,79% de acordo com o salário recebido.

Essas são algumas das principais mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para a Aposentadoria Pública. Você já sabe como você se encaixa nas novas regras? Além disso, você já refletiu sobre outras possibilidades de aposentadoria, como a privada? Aproveite que agora você sabe mais sobre o que foi alterado e faça seus cálculos!

(Imagem ilustrativa/Freepik Premium)

As eleições americanas impactam a economia brasileira?

(Foto: Divulgação)

Violência contra crianças e adolescentes é tema de encontro virtual realizado pela Liga Álvaro Bahia