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SAC Móvel altera horário de atendimento no Salvador Norte Shopping

Cidadãos devem buscar serviços da carreta no centro de compras de 12h às 18h até o dia 6 de novembro; atendimento é 100% agendado através do SAC Digital

(Foto: Roberto Abreu/Divulgação - SAC)

O SAC Móvel, que está prestando serviços ao público sob regime especial no Salvador Norte Shopping, alterou o horário de atendimento. A carreta, que fica no estacionamento do centro de compras até o dia 6 de novembro, atende à população de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. No local, é possível tirar RG, CPF e Antecedentes Criminais, além do serviço do Procon e do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev). É importante ressaltar que o atendimento no SAC Móvel é realizado 100% por agendamento, através do SAC Digital.  

Os serviços disponíveis na carreta relacionados ao Procon são os de orientação ao consumidor e de Carta de Informação Preliminar (CIP). Quanto ao Ceprev, aposentados e pensionistas do Estado têm à disposição quatro serviços: informe de rendimentos, 2ª via de contracheque, certidão negativa de Previdência Estadual e atualização cadastral.   

Para ter acesso ao SAC Digital e agendar o atendimento no SAC Móvel, basta digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS, seguindo o passo a passo para cadastro. Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) ainda disponibiliza o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br) e o call center: 0800 071 5353 ou 4020-5353.  

Medidas de segurança – A Rede SAC reforça a necessidade dos cidadãos redobrarem a atenção aos cuidados recomendados pelo Governo do Estado e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao se dirigem ao SAC Móvel. Entre as medidas de segurança adotadas pela Rede SAC estão a disponibilização de dispensers com álcool em gel; reforço na higienização das dependências da carreta, bem como dos móveis; reorganização do espaço de espera para promover o distanciamento, e controle da quantidade de agendamentos, reduzindo o número de pessoas no ambiente, como determina o Decreto Estadual 19.529/20. 

(Foto: Roberto Abreu/Divulgação - SAC)
(Foto: Roberto Abreu/Divulgação – SAC)
Ilustração. Foto: Pixabay

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(Imagem: Folha Geral/Divulgação)

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