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FGTS Emergencial: nova medida contra impactos da Covid-19 está disponível

Pagamentos já estão sendo feito, saiba quem tem direito ao benefício

(Imagem ilustrativa/Divulgação)

Os pagamentos do FGTS Emergencial começaram a ser pagos nesta semana. A medida faz parte dos benefícios do governo federal lançados para minimizar os impactos da Covid-19 entre os brasileiros. Dessa forma, todos os trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderão resgatar até R$ 1.045 do saldo total das suas contas.

Diferentemente dos demais acordos emergenciais, o FGTS não tem requisitos de renda; sendo necessário apenas que o trabalhador tenha saldo em suas contas ativas ou inativas. O valor de R$1.045 é padrão e equivale a um salário mínimo em 2020, independentemente do saldo total.

(Imagem ilustrativa/Divulgação)
(Imagem ilustrativa/Divulgação)

É importante destacar que, primeiramente, o valor será debitado das contas de FGTS inativas, ou seja, das empresas que o trabalhador já foi empregado e não é mais. Dessa forma, o valor vai sendo retirado dessas contas até somar o total de R$1.045.

A partir desta semana, o pagamento do FGTS Emergencial será feito de acordo com o mês do nascimento do trabalhador e será depositado na conta digital da Caixa. Essa poupança digital será criada automaticamente pela instituição e, por meio do app Caixa Tem, o titular poderá movimentar, sacar e transferir o FGTS para uma conta digital ou tradicional da sua preferência.

Não quero receber, e agora?

Se você não deseja receber esse valor, nem ter a conta criada, é preciso informar à Caixa pelos canais oficiais até dez dias antes da liberação do crédito. Para fazer isso pelo app é preciso baixar a última versão atualizada.

Se faltar menos de dez dias para o depósito ou o crédito já tiver sido depositado, o trabalhador pode solicitar, também pelo app, que o pagamento volte ao FGTS. Nesse caso, o valor retornará em até 60 dias, com correção monetária.

Além disso, se não houver movimentação na poupança digital até o dia 30 de novembro de 2020, o valor será devolvido à conta do FGTS, sem qualquer correção monetária. Por fim, se o trabalhador decidir fazer o saque, após esse período, poderá solicitar pelo aplicativo até o dia 31 de dezembro de 2020.

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