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Procon Barreiras e Ministério Público recomendam que faculdades e escolas particulares ajustem mensalidades durante o isolamento social

O Procon de Barreiras e o Ministério Público do Estado da Bahia, através da 9ª Promotoria de Justiça de Barreiras, expediram na última quarta-feira (27) uma recomendação conjunta às instituições de ensino particulares nas cidades de Barreiras, Cristópolis e Angical, visando diminuir dúvidas e ajustar as relações contratuais e de consumo destes segmentos durante a pandemia do […]

O Procon de Barreiras e o Ministério Público do Estado da Bahia, através da 9ª Promotoria de Justiça de Barreiras, expediram na última quarta-feira (27) uma recomendação conjunta às instituições de ensino particulares nas cidades de Barreiras, Cristópolis e Angical, visando diminuir dúvidas e ajustar as relações contratuais e de consumo destes segmentos durante a pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.

(Imagem: Divulgação)
(Imagem: Divulgação)

Em Barreiras, de acordo com novos decretos municipais como forma de prevenção da disseminação do vírus, as instituições tiveram que suspender as aulas presenciais. No último decreto, nº 69, de 24 de abril de 2020, emitido pela Prefeitura, permanecem em quarentena os estudantes da rede pública e privada até 29 de maio, assim, o Procon e MP/BA recomendam que as escolas particulares e faculdades adotem medidas que garantam a manutenção dos contratos escolares vigentes, evitando a cobrança de multas e juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades durante o isolamento social.

Nas modalidades ensino fundamental, médio e superior, as unidades escolares devem esclarecer sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais, sendo a redução mínima de 20% decorrente da suspensão das aulas presenciais, ou seja, conceder um desconto especial nos mês de março nos dias em que não houve a prestação dos serviços, devendo esse desconto ser concedido em abril, caso a mensalidade de março já tenha sido quitada no valor integral.

A recomendação também prevê que as instituições devem esclarecer aos pais ou responsáveis sobre eventual aula presencial no período posterior, bem como aulas na modalidade à distância ou não presencial observada a legislação vigente do Ministério da Educação, além de criar canais específicos para tratamentos remotos dos consumidores e dá opção do consumidor rescindir o contrato.

Já para o ensino de educação infantil, a escola deve negociar uma compensação futura em decorrência da suspensão das atividades, e/ou reduzir no mínimo 30% nas mensalidades decorrentes à suspensão das aulas presenciais. De acordo com a coordenadora do Procon/Barreiras, todas as unidades escolares particulares receberão as recomendações e a população pode tirar dúvidas ou fazer denúncia através do número 3613 9576.

“Existe um procedimento administrativo em andamento no Ministério Público e na semana passada foi formalizada essa recomendação que será encaminhada para todas as escolas e instituições de ensino particular para conhecimento de todos os consumidores e fornecedores, para que observem a recomendação e repassem o desconto mínimo para os consumidores. As unidades terão 15 dias para se adaptarem e conceder descontos, emissão de documentos como transferência, ou até mesmo a possibilidade de cancelamento e normas de aplicação de juros e multas”, pontuou Renata Alves, coordenadora do Procon/Barreiras.

(*Com informações da Prefeitura de Barreiras)

(Foto: Divulgação)

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(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

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