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Prefeito de Serra Dourada (BA) é punido pelo TCM

Na sessão desta quarta-feira (18/03), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Serra Dourada, na gestão de José Milton Frota de Souza, por irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias patronais à Caixa de Aposentadoria, Previdência e Assistência Social de Serra Dourada – CAPAS PREV, no […]

Sede TCM Bahia. Foto: Divulgação

Na sessão desta quarta-feira (18/03), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Serra Dourada, na gestão de José Milton Frota de Souza, por irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias patronais à Caixa de Aposentadoria, Previdência e Assistência Social de Serra Dourada – CAPAS PREV, no exercício de 2017. Também foi apontada a ausência de recolhimento do saldo devedor confessado em termos de acordo e parcelamento e indícios de ilegalidade da redução de alíquota da contribuição patrimonial.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para averiguação de prática de conduta tipificada como improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$5 mil.

Em sua defesa, o gestor tentou justificar as irregularidades cometidas em função de uma suposta realização de estudo e cálculo atuarial, iniciado apenas em 2019 e ainda não concluído, para fundamentar a suspensão irregular do pagamento dos acordos firmados para quitar competências mais antigas devidas ao CAPASPREV, bem como para alterar o pagamento de contribuições pertinentes a exercícios mais recente, tal como 2017.

A relatoria concluiu que o fato de o município estar em situação financeira fragilizada não pode derrubar acordos firmados anos antes dessas dificuldades, tampouco as obrigações decorrentes de lei. Além disso, quando houver alteração das alíquotas de contribuição do ente federativo, será mantida a exigência das anteriores durante o prazo fixado para início de vigência das que foram estabelecidas pela nova legislação e que será vedada a redução de alíquotas de contribuição com efeitos retroativos.

Cabe recurso da decisão.

(Foto: Divulgação)

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