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Projeto de Lei desvincula licenciamento de veículo do pagamento do IPVA ou de multas

Com a proposta apresentada pelo deputado Alexandre Frota, motoristas poderão pagar apenas o tributo

O Projeto de Lei nº 40/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), visa garantir que o licenciamento de veículos seja um processo independente do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das multas recebidas pelos motoristas. Atualmente, para conseguir pagar o tributo e pegar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que credencia o automóvel a circular pelas vias, os cidadãos precisam estar em dia com os demais impostos.

De acordo com Frota, a prática em vigor contraria o Código Tributário Nacional, já que o licenciamento é um processo feito para garantir a segurança de ruas e rodovias do país. Além disso, também há o argumento de proteção ambiental, pois os veículos precisam passar por vistorias para comprovar sua aptidão. “A taxa de licenciamento não é arrecadatória, mas de fiscalização. Como típica taxa cobrada pelo Estado, jamais pode assumir o objetivo de promover receitas”, defende o deputado.

Para ele, a falta do CRLV por conta de outros débitos não pode resultar na apreensão do veículo. “Tal subordinação em verdade viola direitos fundamentais estipulados na Constituição Federal e afronta o texto do próprio Código Tributário Nacional (CTN), em especial o artigo 164”, afirma ele.

O texto foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e, no momento, está em tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Senado Federal tem um projeto nesta mesma linha. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 309/2017 pretende alterar o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que diz que a multa por falta de licenciamento deve ser média, e não gravíssima. Atualmente, a infração é punida com multa, pontos na carteira, apreensão e remoção do veículo para um dos pátios dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran).

Imagem ilustrativa (Foto: Carol Garcia/GOVBA)

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