em

Caminhoneiro é detido ao tentar subornar policiais na BR 101 em Teixeira de Freitas

O crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do Código Penal e consiste no ato de oferecer, vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público

Policiais rodoviários federais prenderam na tarde de segunda-feira (14), na BR 101 em Teixeira de Freitas, um motorista que tentou subornar os agentes para não ser multado.

A ação iniciou-se durante fiscalização de rotina no Km 880 da rodovia e os PRFs deram ordem de parada ao caminhão VW/24.280 CRM, com placas de São Paulo.

Caminhoneiro é detido ao tentar subornar policiais na BR 101 em Teixeira de Freitas. Foto: Divulgação/PRF
Foto: Divulgação/PRF

Inicialmente, foram solicitados os documentos do condutor e do veículo para fins de consulta nos sistemas da PRF e confirmação da regularidade documental. Em seguida, o condutor foi convidado a fazer o teste do ‘bafômetro’, procedimento realizado para verificar se houve ingestão de álcool por parte do motorista.

Enquanto o policial preparava o equipamento, o homem ofereceu um ‘cafezinho’ para ser liberado do teste do etilômetro. A proposta se repetiu por mais uma vez e testemunhada por policiais de plantão no posto.

O motorista, de 43 anos, recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia da Polícia Judiciária pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). A pena prevista é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

*Com informações da PRF

Da Redação, com agência*

*Com Agência de Notícias

Sair da versão mobile