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Protocolo de Madri entra em vigor; INPI já começa a operar

Pelo Protocolo de Madri, o pedido de marca precisa ser avaliado em até 18 meses

(Foto: Reprodução/INPI)

O INPI começou a operar ontem quarta-feira (2/10) o Protocolo de Madri, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países. 

Pelo Protocolo de Madri, o pedido de marca precisa ser avaliado em até 18 meses. Desde o fim de 2017, o INPI vem se preparando para garantir as condições operacionais necessárias para atuar no âmbito do Protocolo. Hoje o tempo para análise de pedido de marcas no INPI já está em menos de oito meses. 

Criado em 1989 e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o tratado abrange 122 países, que são responsáveis por cerca de 80% do comércio internacional. As principais vantagens do sistema são: as reduções dos custos de depósito e de gestão; a maior previsibilidade no tempo de resposta; a simplificação de todo o procedimento; e o monitoramento centralizado do portfólio de marcas em todos os países. 

O requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e um idioma. Cabe destacar que o exame do pedido de marca segue as legislações de cada país.

Decreto de promulgação

Também no dia 02/10, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.033/2019, que promulga o Protocolo de Madri no Brasil. Acesse aqui o decreto.   

Veja informações sobre a operação do Protocolo de Madri.

Confira o passo a passo para o uso do sistema internacional.

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