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Auditoria do TCM constata irregularidades em transporte escolar de Santa Maria da Vitória

Na sessão desta quinta-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Santa Maria da Vitória, na gestão de Renato Rodrigues Leite Júnior, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$40 […]

Sede TCM Bahia. Foto: Divulgação

Na sessão desta quinta-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Santa Maria da Vitória, na gestão de Renato Rodrigues Leite Júnior, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$40 mil. Foi determinada ainda a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurado crime tipificado como improbidade administrativa.

A auditoria realizada por servidores do TCM teve como objetivo verificar a regularidade da prestação dos serviços e a garantia aos estudantes do direito ao transporte escolar, além de analisar a regularidade da aplicação dos recursos e a qualidade, segurança e a forma de disponibilidade do transporte escolar.

Foram vistoriados todos os veículos da frota própria do município, bem como a maioria dos veículos da frota contratada ou sublocada, de responsabilidade da Maia Transporte e Locação Ltda., empresa intermediadora dos serviços junto a prefeitura. Em relação à frota própria, não foram encontrados maiores problemas ou ilegalidades, apenas falta de manutenção, de asseio, de equipamentos importantes, como fivelas em alguns cintos de segurança e bancos rasgados. Mas, de modo geral, os veículos foram considerados em condições satisfatórias. Já na frota terceirizada foram verificados problemas de descumprimentos das normas legais, veículos sem faixa de identificação de escolar – a maioria -, motoristas com habilitação imprópria, veículos sem condições mínimas de uso – com pneus em mau estado, com defeito nas instalações elétricas, farol sem funcionar, com buraco na lataria do assoalho, entre outros problemas.

Para o conselheiro relator, o quadro lamentável é proveniente da falta de clareza na especificação do objeto da licitação, que deveria estabelecer com clareza as condições mínimas exigidas de funcionamento e conservação dos veículos contratados.

Em atendimento a sugestão do Ministério Público Especial de Contas – considerando a gravidade das irregularidades narradas, bem como o comprometimento da segurança dos alunos, tendo em vista a precária condição dos veículos utilizados – foi recomendada a instauração de processo administrativo pelo município para apuração das irregularidades, com a possibilidade de punição da empresa e rescisão contratual. Os conselheiros, na decisão aprovada, de pronto decidiram vedar possível prorrogação do contrato, da prefeitura com a empresa, sob pena da responsabilização pessoal do gestor.

Cabe recurso da decisão.

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Sede TCM Bahia. Foto: Divulgação

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