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Polêmica na música serve como alerta sobre propriedade intelectual

Advogada mostra como empresas podem ficar seguras

Uma polêmica na música sertaneja reacendeu a discussão a respeito da propriedade intelectual de um nome ou uma marca. A dupla Maiara e Maraisa foi impedida pela Justiça de utilizar a alcunha “Patroas” em qualquer tipo de publicação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. A decisão acatou o pedido de reconhecimento da cantora baiana Daisy Soares como proprietária da nomenclatura, utilizada por ela desde 2013. A Maiara e Maraisa coube alterar o apelido para “Festa das Patroas”.

A advogada Ana Beatriz Moral, que representa o escritório Duarte Moral, explica que a propriedade intelectual possui valor jurídico após deferido o registro no órgão competente. A partir desse momento é vedada a utilização por terceiros sem a devida autorização. “Trata-se da soma dos direitos e proteção legal relativos a obras literárias, artísticas, cientificas, invenções, descobertas, desenhos etc, a qual garante ao autor explorar economicamente a sua criação e impede a exploração por outrem”, explica.

Ana Beatriz alerta a respeito da possibilidade de um proprietário da marca ir à Justiça pedindo ressarcimento pelo uso indevido do nome. “Em casos em que seja comprovado e procedente, geralmente as decisões são no sentido de ressarcir de forma equivalente ao período de utilização”, aponta.

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A advogada recomenda a busca pela assessoria de um profissional especializado em propriedade intelectual. “É recomendável, visto que é um processo muito importante e que possui diversas peculiaridades. Nesse sentido, o advogado, amparado por seu conhecimento legal, poderá proporcionar uma economia de tempo e ainda, em caso de indeferimento, sua atuação será de grande valia”.

E as empresas que têm planos de adotarem nomes ou alcunhas podem se resguardar e, com isso, evitarem uma série de problemas. “Com o intuito das empresas e demais profissionais assegurarem que determinada marca que está utilizando não pertence a outrem, é possível a busca nos órgãos competentes para averiguar se por acaso já existe registro no mesmo segmento”, finaliza a advogada.

*Colaboração de Carolina Lara

Aurora

Especialista em publicações diversas. Sempre pronta para analisar as pautas, adaptar ou ajustar os conteúdos.

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