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Covid-19: Direito à redução do valor das parcelas das Universidades e Escolas

A crise mundial gerada pela pandemia da Covid-19 trouxe muitos desafios para diferentes esferas da sociedade. Com o número de casos do novo coronavírus aumentando desde o mês de março no Brasil, muitos estabelecimentos e empresas precisaram fechar suas portas no intuito de conter o avanço dessa pandemia no país. Escolas e Universidades, sendo lugares […]

Imagem ilustrativa (Foto: Freepik)

A crise mundial gerada pela pandemia da Covid-19 trouxe muitos desafios para diferentes esferas da sociedade. Com o número de casos do novo coronavírus aumentando desde o mês de março no Brasil, muitos estabelecimentos e empresas precisaram fechar suas portas no intuito de conter o avanço dessa pandemia no país.

Escolas e Universidades, sendo lugares que concentram um grande número de pessoas, não tiveram outra alternativa a não ser fechar os portões e suspender as aulas presenciais. Felizmente, muitos desses estabelecimentos conseguiram fazer a substituição das aulas presenciais por aulas EAD (educação a distância) para continuar cumprindo a grade curricular, porém outros infelizmente estão ainda tendo dificuldades para se adaptar a esse novo modelo.

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Devido a essa situação, muitos pais e estudantes de Escolas e Universidades estão se questionando se, em razão da substituição das aulas presenciais por aulas online, ou da interrupção total das aulas, não deveria haver redução no valor das parcelas. A reivindicação dos pais, por um lado, possui fundamento, tendo em vista que o novo coronavírus afetou a renda de milhares de famílias. Mas será que a redução do valor das mensalidades das Universidades e Escolas é realmente possível durante a pandemia?

Coronavírus: direito à redução do valor das parcelas das Universidades e Escolas

Ao mesmo tempo que os pais e estudantes pedem a redução do valor das mensalidades, as Universidades e Escolas pedem calma e compreensão das famílias.

Segundo o Semesp, Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior, o argumento majoritariamente utilizado pelos estudantes de que existe uma redução dos gastos das escolas e universidades devido ao ensino à distância é equivocado, e que a redução no valor das parcelas afetaria empregos de professores e também a própria manutenção das instituições de ensino.

Nesse caso, não há outra saída senão aplicar o Princípio da Razoabilidade. Esse princípio, segundo o conceito de Antonio José Calhau de Resende (2009), consiste em agir com bom senso e tomar atitudes coerentes levando em considerações as circunstâncias. Em conjunto com esse princípio, o Princípio da Boa-fé e o Princípio do Equilíbrio das prestações também devem ser observados.

Tendo em vista isso, se a prestadora de serviços (Universidade ou Escola) não estiver de fato realizando algum serviço, ou seja, tenha interrompido a grade curricular, não substituindo as aulas presenciais por aulas EAD, o consumidor poderá se valer de algumas alternativas visando a redução da mensalidade.

Se o serviço não está sendo prestado, o contrato entre as partes poderá ser suspenso – e como consequência, o pagamento das parcelas. Porém, é recomendável buscar essas alternativas de forma amigável, direto com a instituição de ensino, ou nos canais disponibilizados por estas, antes de procurar o judiciário para revisar o contrato.

 Não sendo isso possível, a alternativa é buscar um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor para demandar na via judicial, ou buscar o Procon mais próximo para tentar solucionar o impasse na via administrativa. Uma outra opção a ser buscada, no caso de pedido de redução do valor das mensalidades, é a não incidência de juros ou correção monetária se houver atraso no pagamento das parcelas.

Mas, caso a Instituição de Ensino esteja disponibilizando aulas EAD com conteúdo equivalente às aulas presenciais, importante notar que ela ainda possui um corpo docente que está realizando serviços e precisa de retribuição pelo trabalho prestado. Em outras palavras, é importante que o consumidor também seja paciente nesse momento tão difícil, mesmo sendo a parte mais vulnerável da relação.

O bom senso nesse momento é essencial, devendo haver esforço conjunto entre estudantes e instituições de ensino. Caso o consumidor precise reduzir o valor das parcelas, ele deve demonstrar a alteração na sua situação financeira na hora de negociar com a Universidade ou Escola. Além de reduzir o valor das parcelas, vale sugerir um prazo maior de pagamento, ou a isenção dos juros caso o pagamento atrase, por exemplo.

Porém, sendo a escola ou universidade irredutível, o consumidor poderá procurar o Procon ou um advogado especializado na área do Direito do Consumidor para demandar essa pretensão na via administrativa ou judicial, respectivamente.

A pandemia do COVID-19 impôs desafios para todos, e exigiu uma nova estruturação de diversos setores de forma repentina, com utilização em massa de plataformas digitais. Muitos setores não estavam acostumados com essa metodologia, portanto a redução do valor das parcelas das Universidades e Escolas deve ser guiado principalmente pelos princípios da razoabilidade e da boa-fé, além de ser uma situação que deve ser analisada caso a caso.

(Imagem: Folha Geral/Divulgação)

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(Imagem ilustrativa/Pixabay)

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