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Pejotização no Mercado de Trabalho

Neste artigo, aprofunde o seu conhecimento sobre o termo

As novas demandas e a modernização do mercado de trabalho tornaram a pejotização algo comum e bastante popular nas empresas. Este formato é uma alternativa extremamente vantajosa entre profissionais autônomos e companhias, pois além de ser menos burocrático, gera, ainda, mais oportunidades de emprego.

O termo consiste na descrição do vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas (PJ) e concede benefícios tanto para os contratantes, quanto para os empregados. Sendo exercida em concordância com as devidas legalidades e condições, a pejotização é, certamente, uma excelente opção para as esferas trabalhistas autônomas.

Neste artigo, aprofunde o seu conhecimento sobre o termo.

O que Significa o Termo Pejotização?

O conceito representa a contratação de uma pessoa natural para atuar como pessoa jurídica, a partir do seu registro como empresa, em uma determinada firma para a prestação de serviços.

Este modo de contratação garante que o vínculo empregatício ocorra através de um contrato de trabalho, não sendo regido pelo Decreto Lei N°5452 de 1° de Maio de 1943, comumente conhecido como Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Neste âmbito, apesar de não haver a contratação de empregados formais, encontra-se a realização de parcerias. Enquadram-se no conceito de pessoa jurídica as pessoas naturais, Sociedades Unipessoais ou EIRELI registrados como empresa, além dos profissionais com MEI (Microempreendedor Individual).

Pejotização e Terceirização: Qual a Diferença?

Comumente confundidos, os termos, diferente do que muitos pensam, não são semelhantes. A pejotização consiste na contratação direta de uma pessoa jurídica, visando a prestação de serviços para a empresa contratante.

Nesse contexto, apenas um profissional é contratado para exercer as tarefas e não existe uma relação — direta ou indireta — de trabalho. O autônomo assina um contrato fornecido pela empresa e se responsabiliza pela execução do determinado serviço, sendo remunerado com o valor acordado entre as partes.

Já na terceirização, o que ocorre é a contratação de empresas com mão de obra qualificada para a realização do serviço solicitado. Sendo assim, toda a responsabilidade de pagamento dos encargos trabalhistas e o vínculo empregatício pertencem à empresa terceirizada.

Vantagens da Pejotização

As vantagens da pejotização, como brevemente visto acima, são efetivas e benéficas para ambas as partes. Empresarialmente falando, o principal  benefício é o financeiro, devido à redução de custos que a empresa teria ao contratar um funcionário pela CLT, como: pagamento de FGTS, INSS e os demais encargos trabalhistas.

Além disso, a atenuação de processos burocráticos na fase de contratações e a garantia da prestação de um bom serviço exercido por profissionais qualificados no mercado, se destacam nesse cenário.

Para os empregados, a liberdade econômica e profissional é um aspecto bastante importante no momento de considerar a contratação como PJ. A não obrigação de horários fixos, possibilidade de flexibilização de jornada de trabalho e a não exposição à subordinações e hierarquias empresariais também são perspectivas a serem consideradas.

Com a pejotização, há, ainda, a possibilidade de estabelecer os seus horários, gerenciar as suas finanças, investir na própria carreira, desde que sejam cumpridas as obrigações acordadas com a empresa contratante.

Riscos da Pejotização

Ao contrário do que muitos pensam, esse modelo de contratação é amparado pela legislação e não há muitos motivos para hesitação. Mas obviamente é  necessário ter atenção para que a instituição em questão não tenha intenções de mascarar os vínculos empregatícios, vindo a configurar uma fraude empresarial.

A fraude empresarial é caracterizada por contratações de pessoas jurídicas com remunerações e horários fixos, serviços contínuos e subordinação. O profissional deve estar atento aos eventuais riscos que a pejotização pode ter, apesar de ser formato legal de trabalho.

As sanções trabalhistas podem acontecer em casos de fundamentos que possam comprovar o vínculo empregatício entre as partes envolvidas. Nessa situação, a instituição assume todos os encargos trabalhistas que deveriam ter sido pagos ao profissional no período em que atuou na empresa (férias, INSS, 13º salário). 

Se a empresa mantiver uma grande quantidade de profissionais nessa situação irregular, a dívida trabalhista pode ser alta. Inclusive, o artigo 203 do Código Penal prevê o risco de pena de detenção de um ano a dois anos e multa correspondente à prática de frustração através de fraude ou violência do direito garantido pelas leis trabalhistas.

Logo, é fundamental analisar as vagas para a contratação de funcionários PJ, tendo em vista a não caracterização de fraude na legislação trabalhista.

Vale ressaltar que a pejotização ocorre quando há uma relação de parceria entre o contratante e o contratado, tendo o profissional total liberdade para administrar os seus horários para exercer o serviço estipulado de maneira não eventual e sendo remunerado proporcionalmente às suas atribuições. Desta forma, a prática não é considerada ilegal — sendo amparada inclusive por lei —, além de ser benéfica para as instituições e autônomos.

Qual a Relação da Pejotização e a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista (2017) trouxe uma série de possibilidades para a categoria, possibilitando as contratações de profissionais autônomos registrados como pessoa jurídica para prestação de serviços, o que, antigamente, não era permitido.

Além de facilitar o processo de contratação empresarial, gera muitas oportunidades de trabalho para os profissionais disponíveis no mercado.

A Reforma Trabalhista garante, ainda, o amparo e a assistência contra as práticas criminosas, não permitindo que ex-colaboradores sejam contratados pelo período de 18 meses nos casos em que o contratante queira apenas reduzir o pagamento, mas seguir contando com a atuação do empregado.

Pejotização e a Pandemia de Covid-19

Os avanços tecnológicos e as demandas sociais contribuíram para que as mudanças ocorressem de uma forma mais acelerada do que o normal. 

A pandemia de Covid-19 foi um episódio relevante e essencial para que as adaptações sociais e econômicas começassem a acontecer. Diante do trágico cenário pandêmico, pôde-se constatar o aumento relevante no número de desempregos e na fatalidade da falta de oportunidades no mercado. 

A adaptação, principalmente empresarial, nesse período de calamidade, foi crucial para que muitos estabelecimentos não fechassem as portas e conseguissem seguir ativos no setor comercial.

As novas relações trabalhistas já são uma realidade na rotina de grandes empresas. A possibilidade da prestação de serviços como pessoa jurídica, além de dar mais liberdade financeira e pessoal ao autônomo, pode o auxiliar a conquistar espaços na empresa em que atua.

Enquanto isso, a empresa concede oportunidades aos profissionais independentes, consegue uma redução considerável de gastos e amplia as suas frentes de atuação.

Conclusão

Para realizar a contratação de um profissional PJ, a empresa contratante deve procurar entender se esse formato de prestação de serviço irá atender às demandas. 

É imprescindível que a empresa aja de acordo com a legislação e que o profissional autônomo assuma sua responsabilidade e cumpra com as atribuições acordadas.

Texto escrito por: Giovanna Fant
Jornalista e Redatora do site Direito Real

Aline Silva

Colaboradora do Folha Geral - cada publicação é de responsabilidade da autora

(Foto: Divulgação)

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