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Entenda as mudanças da Reforma da Previdência

Com a chegada de 2023 as novas regras previdenciárias passam a valer

No final de janeiro, a Previdência Social do Brasil celebrou um século de existência. De 24 de janeiro de 1923 até o início de 2023, a aposentadoria e outros seguros sociais passaram por inúmeras mudanças. A maior de todas, no entanto, foi concretizada com a Emenda Constitucional 103, de 2019, com efeitos para o começo do ano.

Dentre as modificações, estão a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e a elevação da idade mínima tanto para homens como para mulheres. Mas não foi só isso que foi modificado pela 56ª legislatura do Brasil. Para os contribuintes que estavam a pouco tempo de se aposentar, a Emenda determinou alguns “pedágios”. O cálculo do valor da aposentadoria também foi alterado.

Outro aspecto que tomou bastante tempo dos legisladores foi decidir para quais contribuintes as mudanças passariam a valer na íntegra do texto e para quem as mudanças teriam uma transição diluída, já que o tempo para se aposentar estaria perto da promulgação da PEC. Para os que até 2022 já contribuiam com o INSS foi elaborado um regime de transição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também foi provocado a outro debate. Afinal, os contribuintes que já tinham direito à aposentadoria em 2022, mas não entraram com o pedido, perderam o direito depois que a reforma foi sancionada? O STF decidiu que não, por causa dos “direitos adquiridos”.

A Emenda Constitucional 103 é tão extensa que foi chamada pelos especialistas como “reestruturação histórica” do INSS e da Seguridade Social. Porém, alguns direitos permaneceram intactos. É o caso das pessoas que já recebem a aposentadoria do INSS mas seguem trabalhando.

Mas e o auxílio-doença para quem parou de contribuir? Estava a dois anos da aposentadoria e não sabe mais quando pode entrar com o pedido? Para essas e outras respostas, a seguir listamos as mudanças mais sensíveis na nova lei da Previdência Social que passaram a valer em janeiro de 2023:

1. Elevação da idade mínima

As novas regras previdenciárias passam a exigir que as mulheres se aposentem com a idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. Já a nova idade para os homens é de 65 anos e 20 anos de contribuição. Para algumas categorias, como professores e trabalhadores rurais as idades variam.

2. Extinção Tempo de Contribuição

A aposentadoria apenas por tempo de contribuição está extinta. Agora o lastro previdenciário passa a ser a idade do contribuinte e a exigência mínima de anos de contribuição, como dito no item anterior.

3. Regras de Transição

As regras de transição são um pouco mais complexas e consideram o tempo que o contribuinte estava para se aposentar. É aí que entram os pedágios. Por exemplo, a pessoa que estava a mais de dois anos de se aposentar no momento da promulgação (novembro de 2019) tem que cumprir um pedágio de 100% do tempo restante. Portanto, se faltavam quatro anos para ela se aposentar, agora faltam oito anos.

Mas se a pessoa estava a dois anos de se aposentar, ela tem que cumprir um pedágio de 50%. Por exemplo, alguém que em novembro de 2019 se aposentaria em um ano, teria que contribuir outros seis meses com o INSS, ao total de 18 meses.

4. Direitos adquiridos

Um impasse surgiu depois da promulgação da nova lei: pessoas que já poderiam pedir a aposentadoria com a antiga regra mas não entraram com a papelada, têm o direito garantido ou já se enquadram na nova lei? Em decisão plenária, o Supremo Tribunal Federal decidiu que aqueles que não entraram com o pedido, mesmo tendo atingido o tempo de contribuição ou a idade mínima sobre a antiga regra, têm o “direito adquirido” de se aposentar. Ou seja, a Reforma da Previdência não tem efeito sobre seus direitos previdenciários.

5. Mudança no cálculo

A Nova Previdência alterou a forma de calcular o valor da aposentadoria. Antes o valor correspondia a 80% das maiores contribuições efetuadas de julho de 1994 até novembro de 2019. Com a mudança, o valor passa a ser de 60%.

Alice Bachiega

Colaboradora do Folha Geral - cada publicação é de responsabilidade da autora

(Imagem ilustrativa/Freepik)

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