em

Quais são as vantagens das PPPs para o setor privado?

Garantias legais tornam modelo de contratação de serviços da iniciativa privada pela Administração Pública rentável e seguro

Regulamentadas pela Lei 11.709, de 2004, as parcerias público-privadas, ou PPPs, visam suprir as necessidades públicas concernentes a serviços ou obras, por meio de um acordo firmado entre iniciativa pública e privada. Uma vez que pode faltar ao Estado o know-how ou a estrutura necessária para a consecução de determinado fim, a PPP é uma alternativa viável e juridicamente aceita para que as empresas preencham este espaço, geralmente de forma menos onerosa para os cofres públicos, uma vez que as empresas também financiam o projeto. 

Nesta forma de contratação, a iniciativa privada financia e executa diversos tipos de projetos, enquanto que o poder público fica responsável pela supervisão e fiscalização, ou seja, assegurando que o contrato seja cumprido em sua integridade, na forma de avaliações periódicas. Como exemplo, obras de infraestrutura são as mais abarcadas pela modalidade, sejam elas de saneamento, transporte urbano e viário, hospitais, etc.

As PPP são juridicamente seguras, já que a lei possui vários dispositivos rigorosos que dão firmeza para o contrato. Entre eles, está o compartilhamento de riscos entre a empresa e a Administração Pública, que faz as vezes do contratante. Diferentemente do contrato comum de concessão, na PPP os ônus e bônus relativos aos riscos da empreitada são divididos entre ambas as partes, trazendo mais segurança para a empresa contratada. 

O tempo longo de contrato, que varia entre cinco e 35 anos, é um chamariz para as empresas. Em tempos de incertezas quanto ao mercado, um contrato estável pode assegurar renda e previsibilidade por muito mais tempo. Além do mais, vários mecanismos garantem que o serviço será pago pelo poder público, independentemente do momento financeiro vivido pelo governo, através da vinculação de receitas. Em contrapartida, o não cumprimento do firmado em contrato ou o baixo desempenho pode fazer com que a remuneração seja variável.

A alta rentabilidade é inerente ao modelo. De acordo com a lei, os contratos precisam ser maiores que R$ 10 milhões para serem contemplados. Por essa razão, as obras de infraestrutura são as mais recorrentes no modelo de PPP. Logo, a iniciativa privada acaba suprindo uma grande necessidade da sociedade e, por essa razão, tendo alta demanda. A concorrência posta exige constante renovação e atualização, sendo benéfica para o fim que se propõe.

Uma vez assegurado o pagamento e a estabilidade jurídica, praticamente não há ônus para a iniciativa privada. É o que demonstra a participação cada vez maior das empresas neste tipo de contratação. Por se tratar de uma lei relativamente nova, ainda sofre com algumas dificuldades, mas que têm sido superadas com o aperfeiçoamento da aplicação das normas do direito administrativo.

Alice Bachiega

Colaboradora do Folha Geral - cada publicação é de responsabilidade da autora

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Bahia registra saldo positivo de 120.446 vagas em 2022

(Imagem ilustrativa/Freepik)

Volta às aulas: dicas para adaptação escolar