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Empréstimo seguro: conheça as principais garantias de crédito

Bancos que concedem recursos reduzem riscos dos devedores em operações

Os empréstimos envolvem muitos riscos para quem fornece o dinheiro, e as instituições financeiras sempre buscam meios para reduzi-los. Portanto, uma das formas mais convencionais de fazer isso é com a disponibilização de garantias de crédito. Elas possuem diferentes modalidades e servem para dar segurança ao credor na operação.

Basicamente, a ideia é fazer quem pede o empréstimo colocar um bem como garantia, tranquilizando o banco que concedeu o recurso de que a pessoa vai honrar com os pagamentos e, consequentemente, diminuir o valor das taxas, tornando-as mais atrativas, uma vez que os juros estão diretamente relacionados aos riscos.

Há dois tipos de empréstimo oferecidos pelas instituições financeiras: os créditos com garantia, que possuem taxas de juros menores, e os sem, com taxas maiores. A principal diferença entre os dois tipos de garantias disponíveis, a real e a fidejussória, é que a primeira se baseia nos bens, enquanto a segunda se apoia nas pessoas, segundo o Mais Retorno, portal especializado em investimentos.

A garantia real ocorre quando bens móveis ou imóveis do devedor são postos como forma de garantia, e, caso o compromisso não seja honrado, os bens podem ser penhorados ou hipotecados para levantar o valor. Na fidejussória, uma terceira pessoa, o garantidor, coloca seu patrimônio como garantia e deve pagar a dívida se o devedor não a quitar. Esta matéria explica como funcionam as garantias reais.   

No Brasil, diversos bens, desde joias até aparelhos celulares, são aceitos pelos bancos, sendo que alguns itens, como máquinas agrícolas, equipamentos médicos e criptomoedas, são usados em outros países, sobretudo nos Estados Unidos.

Penhor

Dentre as garantias reais, o penhor é a modalidade que propõe que o devedor, em troca de um valor financeiro, entregue um bem ao credor. O penhor de joias é um dos mais comuns, mas outros bens podem ser penhorados. A Caixa Econômica Federal é o único banco autorizado a fazer penhoras no país.

Os bens levados pelas pessoas são avaliados por técnicos da instituição financeira, que determinam um valor e os liberam imediatamente para o devedor, que sai com o dinheiro e define, em conjunto, um prazo para pagar a dívida. Em caso de não quitação da dívida, o banco fica com o bem em definitivo.

Hipoteca

Uma das modalidades mais comuns no Brasil, a hipoteca, chamada também de garantia de imóvel, prevê que um bem imóvel, ou veículos permitidos por lei, como carros, barcos e aeronaves, por exemplo, sejam utilizados como garantia.

Desta forma, os bens não ficam em posse do credor, mas, se o devedor não fizer o pagamento da dívida, o credor pode pedir a posse dos bens. Neste caso, as taxas de juros oferecidas são menores do que as de empréstimos sem garantia, ainda de acordo com o portal Mais Retorno.  

Anticrese

Quando o devedor usa um imóvel como garantia de um empréstimo de maneira diferente da hipoteca, passando os direitos de posse da propriedade para o credor, trata-se da anticrese – não muito comum no país –, na qual o credor usa rendimentos de um aluguel para abater a dívida integralmente. Depois, o imóvel retorna ao devedor.

Alienação fiduciária

Muita gente deve ter dúvida sobre o que significa alienação fiduciária, e o nome pode dar a impressão de insegurança. Na verdade, ela é um tipo de garantia em uma relação de negociação de compra de bens, sendo uma modalidade de financiamento, na qual o devedor, para garantir o pagamento de algum bem, seja ele móvel ou imóvel, o transfere para o credor enquanto paga por ele.

Laura Fassina

Colaboradora do Folha Geral - cada publicação é de responsabilidade da autora

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