Foi aprovada, na última sexta-feira (22), pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a distribuição de 99% do lucro do FGTS.
Ou seja, dos R$ 13,3 bilhões que renderam no ano-base de 2021, R$ 13,2 bilhões serão distribuídos para os trabalhadores.
O pagamento deve ser feito até dia 31 de agosto deste mês e deve considerar o índice de 0,02748761 para o cálculo da quantia distribuída em cada conta.
De acordo com a legislação, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial e a distribuição do lucro eleva o rendimento do dinheiro acumulado nas contas.
Veja a seguir como funciona o lucro do FGTS, quem tem direito e quando pode ser sacado.
O que é o lucro do FGTS?
O lucro do FGTS é gerado a partir do rendimento do dinheiro acumulado nas contas do FGTS de trabalhadores que não resgataram os valores.
O governo utiliza esse dinheiro acumulado como empréstimo para projetos públicos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.
O lucro desse empréstimo é depositado sobre o saldo existente nas contas ativas e inativas, no dia 31 de dezembro, e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.
Porém, o lucro do FGTS só pode ser sacado de acordo com as regras de saque como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, saque-aniversário, entre outras.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Para ter direito ao lucro completo do FGTS é preciso que o trabalhador tenha tido saldo em conta até o dia 31 de dezembro de 2021.
São consideradas tanto a conta ativa quanto as inativas, estas são as que você não movimenta mais, porém o rendimento continua acontecendo (3% ao ano + Taxa Referencial).
Como saber se tenho direito ao lucro do FGTS?
Todas as contas que estejam vinculadas ao FGTS têm direito à distribuição do lucro do FGTS.
Por meio do extrato, acessando o aplicativo do FGTS, é possível consultar os valores de cada conta, já que o lucro aparecerá separadamente após a liberação do pagamento feita pela Caixa.
Como consultar o lucro do FGTS?
Para consultar o FGTS há 3 maneiras: por ligação, presencialmente em uma agência da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS, como mencionamos anteriormente.
Veja o passo a passo de como consultar o lucro do FGTS pelo aplicativo:
- Abra o aplicativo e clique em “Entrar no aplicativo”;
- Em seguida, informe CPF e vá em “Próximo”; depois, digite sua senha e clique em “Entrar”;
- Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô;
- Na página inicial, abaixo, vá em “Meu FGTS”;
- Em seguida, aparecerão todas as contas do Fundo de Garantia e para ver o extrato de cada uma delas, clique em “Ver extrato”;
- Para cada conta será creditado o lucro correspondente. Você pode conferir os valores em cada extrato.
Pelo telefone você deve ligar para o número 0800 726 0207, informar sua data de nascimento e o Número de Identificação Social (NIS).
Quanto será pago aos trabalhadores?
Para as distribuições que serão feitas em agosto deste ano, tendo 2021 como ano-base, o índice considerado é de 0,02748761.
Confira a tabela abaixo e veja o valor que será recebido de lucro por faixa de salário:
Tabela lucro FGTS 2022 | |
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Saldo na conta até Dezembro de 2021 | Valor a ser recebido de lucro |
R$ 100,00 | R$ 2,75 |
R$ 1.000,00 | R$ 27,49 |
R$ 5.000,00 | R$ 137,44 |
R$ 10.000,00 | R$ 274,88 |
R$ 20.000,00 | R$ 549,75 |
Quanto maior o saldo existente em conta naquela época, maior será o valor a receber em agosto deste ano.
Quando posso sacar o lucro do FGTS 2022?
A distribuição do lucro deve ocorrer até 31 de agosto deste ano, porém o saque só poderá ser feito nas situações específicas as quais mencionamos anteriormente.
Como sacar o lucro do FGTS?
O saque do lucro do FGTS não pode ser feito de forma separada, já que está atrelado ao saldo existente nas contas do FGTS.
E o saldo do FGTS só poderá ser sacado em situações permitidas por regra, as quais mencionamos anteriormente.
Quem pode sacar o lucro do FGTS?
Embora seja de direito do trabalhador poder sacar os valores e rendimentos do saldo FGTS, há situações específicas para o saque. Confira abaixo:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
- Saque-aniversário.
E quem já sacou o FGTS, vai receber?
Quem sacou os valores depois do dia 31 de dezembro de 2021 não perde o direito ao rendimento.
Porém, já para os trabalhadores que efetuaram o saque antes da virada do ano, o lucro distribuído será de acordo com a quantia que tinha na conta até o último dia do ano.
*Colaboração de Meu Tudo