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Inadimplência condominial? Descubra os riscos e como resolver

Afinal, ninguém gosta de deixar de pagar, principalmente quando este pagamento envolve nossa casa

(Imagem ilustrativa/Pixabay)

Se você se encontra no estado de condômino inadimplente, é por que a sua situação financeira vai de mal a pior. Afinal, ninguém gosta de deixar de pagar, principalmente quando este pagamento envolve nossa casa.

Diversos são os motivos que podemos averiguar daqueles que se encontram em tal situação desesperadora. E, infelizmente, poucos são aqueles ao nosso redor que podem ter alguma resposta para nos ajudar nessas horas.

Por este motivo, no artigo de hoje, apresentaremos para você, caro leitor, os riscos que correm o condômino inadimplente e como é possível resolver tal situação, de modo prático e seguro com empréstimo com garantia, a fim de que se possa manter a sua residência. Aproveite e boa leitura!

Desvantajoso para ambos os lados

Para a pessoa que se encontra em tal status, o cenário não lhe favorece em nada, visto que a única coisa que permeia a sua cabeça é a preocupação. Preocupação está que, apesar de ser uma única palavra, abrange diversos setores das vidas destes.

Afinal, ninguém deixa de pagar conta por que quer, principalmente quando falamos de uma taxa tão importante quanto a taxa do condomínio, que se trata de uma obrigação mensal de todo aquele que reside no mesmo.

E assim como tal situação é desagradável para o morador, é para o síndico responsável. Ainda que pareça surpreendente, poucos são os responsáveis por condomínios em nosso país que não possuem um morador inadimplente residindo em tal.

Situação esta que é extremamente desagradável para ambos. Pelo lado do residente, a falta de dinheiro e, pelo lado do representante dos condôminos, a constante pressão da administração para cobrar o devedor.

Assim, é preciso entender, primeiramente, quais são os riscos que este está a correr quando o mesmo deixa de pagar a taxa condominial, para que depois possamos falar como tratar tal situação.

A começar por:

Primeira penalidade aplicada: Multa

As multas são conhecidas de todo e qualquer morador que habite tal lugar. Afinal, são diversos os motivos que podem levar alguém a receber tais, sendo desde seus filhos até fazer barulhos de madrugada.

Para o caso do inadimplente, o valor cobrado desta é de 2%, tirando o juros que pode correr na mesma, o que irá ocasionar a proibição de votar durante as assembleias realizadas no local. Isso consta, inclusive, no Código Civil. Além disso, um valor que exceda aos 2% não será permitido. 

Uma tática interessante para diversos condomínios é oferecer descontos para aqueles que pagam em dia, incentivando tal ato. Entretanto, esse tipo de ação está fora das recomendações, uma vez que expõe o condomínio ao risco de sofrer uma ação judicial caso o inadimplente se sinta prejudicado.

Segunda penalidade: Suspensão

A aqueles que a inadimplência constar, poderão ser penalizados com a suspensão do uso das áreas de lazer oferecidas pelo local. Isto não se aplica somente ao responsável pelo imóvel, mas sim a toda sua família.

Entretanto, esta não é uma medida adotada por todo condomínio do país. Em termos legais, existem advogados que defendem tal prática, visto que o devedor gera custos ao local.

Outros, já vão contra tal, visto que estes acreditam que, independente da situação, o morador não deve e nem pode ser impedido de utilizar quaisquer vantagens que este originalmente oferece.

Para que possa se proteger de futuras ações, é preciso que cada empreendimento avalie sua situação a fim de entender se tal medida será realmente interessante para tal.

Terceira penalidade: Multa punitiva

A multa punitiva é estipulada pelo artigo 1337 do Código Civil, sendo aplicada pelo condomínio ao morador que não apenas seja um inadimplente, mas também seja recorrente nesta situação.

Ou seja, para aquele que reiteradamente não está em dia com as obrigações que o mesmo possui com o local. Logo, este deverá ser punido de acordo com a falta de compromisso que o mesmo possui, que, por acaso, pode chegar a custar até cinco vezes o valor da taxa condominial.

Quarta penalidade: Penhora

A penhora é o ato da tomada do bem para que o mesmo possa ir a leilão judicial, a fim de quitar toda e qualquer dívida que esteja pendente sob o nome do inadimplente, usando de sua casa para pagamento de tal.

A penhora é uma realidade para todos aqueles que atrasam suas taxas condominiais, visto que, por lei, o empreendimento tem total direito de tomar a propriedade daquele que não arca com os deveres da mesma.

Não é sempre que o imóvel irá a leilão. Caso o devedor possua outros bens, como um automóvel, por exemplo, a toma de posse do bem será apenas em último caso, visto que a justiça pode fazer o levantamento dos outros itens para quitar o valor devido.

Como resolver a situação?

Para que seja possível passar por esta situação, será necessário conversar com o síndico e a administração do local, a fim de buscar fazer um acordo entre as partes para que possa ser feita a quitação do débito.

É preciso saber, no entanto, que o condomínio não tem por obrigação aceitar o seu pedido, deixando esta decisão totalmente em mãos dos executivos do mesmo, sendo estes os que irão decidir sobre o caso.Outra alternativa é fazer uma consulta e utilizar os serviços da fintech CashMe para lhe salvar de tal situação. Com as melhores taxas do mercado, ela garante a você um valor expressivo em empréstimo com garantia de imóvel. Essa modalidade, que é especialidade da fintech CashMe, trata-se um serviço de qualidade, com taxas a partir de 0,85% ao mês + IPCA, carência de até 12 meses para a primeira parcela e um prazo de até 240 meses para pagar, o que facilita o pagamento do valor emprestado.

Nax R.

Colaboradora do Folha Geral. O conteúdo é de inteira responsabilidade da autora e não expressa a opinião do Folha Geral

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