em

Mensalidade atrasada: inadimplência estudantil pode levar à negativação

De acordo com pesquisa da ABMES, a inadimplência de mensalidades está em crescimento e os números chegam a ser 75% maior em algumas instituições

Imagem ilustrativa (Foto: Freepik)

É de conhecimento geral que a pandemia de Covid-19, que chegou ao Brasil no início de 2020, provocou intensos impactos em todas as esferas da sociedade. Com o aumento do desemprego e a redução de salários, por exemplo, um dos segmentos afetados foi o da educação, em que muitos estudantes passaram a ser inadimplentes.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), a inadimplência de mensalidades está em crescimento e, em algumas instituições, os números chegam a ser 75% maior que em qualquer outro período já mensurado.

De fato, para continuar estudando, muitos estudantes precisam renegociar os débitos com sua universidade. Mas uma questão pouco falada é que a faculdade pode negativar o nome de um estudante inadimplente.

Isso acontece porque não há nenhuma lei que impeça que uma instituição de ensino registre o nome de seus devedores em órgãos de proteção ao crédito ou em outros bancos de dados. Afinal, de acordo com o Código de Defesa ao Consumidor, o estudante nada mais é do que um consumidor de serviços educacionais. Portanto, a inadimplência de uma ou mais mensalidades é considerada uma dívida de consumo, podendo gerar negativação.

(Imagem ilustrativa/Divulgação)
(Imagem ilustrativa/Divulgação)

O que fazer quando não é possível cobrir a mensalidade?

Ao identificar que não é possível cobrir uma ou mais parcelas da mensalidade do curso, o estudante deve recorrer, em primeiro lugar, ao contrato e verificar se não há cláusulas que falem de multas pelo cancelamento, se entender que essa é a melhor solução para o seu momento. As multas para o cancelamento são, normalmente, em torno de 10% do valor das mensalidades restantes.

Já para quem deseja manter o curso, outra saída é buscar negociar as suas mensalidades e fazer um acordo com a sua faculdade, evitando trancar os estudos. Soluções de crédito para negativados também podem ser uma solução, se entender que fazem sentido para o seu momento financeiro.

Abandonar o curso ou continuar estudando?

Vale destacar um ponto importante: não se pode, simplesmente, abandonar o curso sem informar a instituição educacional, justamente devido ao contrato e comprometimento de pagar as mensalidades até a próxima matrícula.

Além disso, é importante destacar que o aluno – mesmo negativado – não pode ter suas atividades pedagógicas suspensas. Segundo o Art. 6o do Código de Defesa do Consumidor, “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência”.

No entanto, após o ano letivo, poderá ocorrer o desligamento do aluno por inadimplência. Dessa forma, caso o aluno mantenha o débito com a instituição, a faculdade pode além de negativar o nome, também impedir a rematrícula.

*Conteúdo colaborativo para o Folha Geral

(Foto: GOVBA)

Bahia autoriza municípios a vacinarem idosos acima de 90 anos a partir da próxima segunda-feira

(Foto: Divulgação/ Sesab)

Bahia vacina mais de 154 mil baianos contra Covid-19