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Casa alugada pode ser reformada? Confira as regras

Algumas reformas são permitidas em imóveis alugados, mas o locatário deve respeitar as regras existentes no contrato

(Imagem ilustrativa/Freepik)

Ao contrário do que muitos pensam, reformar uma casa alugada não é tão difícil quanto parece. Geralmente, o próprio contrato de locação já especifica o que pode ou não ser alterado, quem irá arcar com os custos e outras informações importantes, mas no geral sempre é necessário pedir permissão ao proprietário previamente para evitar problemas. Por isso, é difícil dizer tudo o que é permitido ou não, já que sempre varia do acordo entre proprietários e inquilinos.

As reformas podem ser categorizadas em três tipos: voluptuárias, úteis e necessárias. As voluptuárias são alterações “supérfluas”, que visam apenas deixar o imóvel mais agradável, então são livres de indenização pelo proprietário. As úteis buscam melhorar a usabilidade da casa e, por serem permanentes, devem ser indenizadas pelo proprietário, quando autorizadas. Já as necessárias são serviços de manutenção que precisam ser realizados e, quando pagos pelo inquilino, o proprietário deve ressarcir o valor.

Toda alteração mais básica voltada para manutenção geralmente não precisa de aviso prévio, mas é sempre importante informar o proprietário sobre tudo que está sendo realizado no imóvel. O maior problema é com reformas que alterem radicalmente a estrutura da casa e sejam permanentes, porque essas não podem ser realizadas sem autorização. Em casas para alugar, o próprio contrato já costuma deixar bem específico que tipos de alterações podem ser feitas, então é importante se atentar a esses detalhes antes de assinar.

Já se tratando das voluptuárias, as chamadas “minirreformas”, não costuma existir nenhum impedimento, já que são alterações simples. Pintar as paredes, trocar os lustres, tomadas e interruptores, colocar rodapés e coisas do tipo são mudanças liberadas, mas ainda é necessário ter autorização do proprietário. Além disso, é importante frisar que, em caso de mudança, o inquilino deve devolver o imóvel da mesma forma que estava quando ele alugou, então é de responsabilidade do inquilino desfazer todas essas alterações.

Qualquer tipo de reforma feita sem aviso prévio (com exceção das necessárias) é considerada uma infração contratual e pode custar caro. Tanto o proprietário, quanto a imobiliária, devem ser notificados, mas somente o dono do imóvel tem o poder de liberar ou não uma reforma. O inquilino também precisa zelar pela casa enquanto estiver morando nela, pois todo tipo de dano causado por mau uso também é de sua responsabilidade, então nesses casos o proprietário não é obrigado a ressarcir a manutenção. 

Alice Bachiega

Colaboradora do Folha Geral - cada publicação é de responsabilidade da autora

(Imagem ilustrativa/Freepik)

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