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Chile se consolida como o segundo país sul-americano a combater o trabalho forçado

Na América Latina, os protocolos de ratificação contra o Trabalho Forçado acontecem apenas na Argentina e no Chile

(Imagem ilustrativa/Freepik Premium)

Recentemente, uma boa notícia circulou nos jornais latino-americanos: o Chile entrou para a história como o segundo país da América Latina a ratificar o protocolo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o trabalho forçado. O primeiro país do continente americano a fazê-lo foi a Argentina.

A decisão contribui ativamente para o combate aos danos causados por trabalhos abusivos e que normalmente misturam-se a violações dos Direitos Humanos. Além disso, é mais uma contribuição dentro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que incluem a erradicação do trabalho infantil e forçado até 2025.

O que é o trabalho forçado?

O trabalho forçado, aquele em que o funcionário é coagido a trabalhar, por meio de violência física ou psicológica, intimidação ou outros fatores que exijam o serviço de uma pessoa sob ameaça e que fujam do livre arbítrio do indivíduo, é uma das formas de abuso mais antigas do mundo e ainda muito presente na América do Sul.

Falar sobre o assunto pode parecer arcaico, mas não é. De acordo com dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2012, pelo menos 10% das pessoas em condição de trabalho forçado eram sul-americanas, o que corresponde a um total de mais de 1,3 milhão de vítimas. 

A OIT também classifica que as pessoas que são incumbidas desse tipo de trabalho podem vir de todas as idades e gêneros, mas há um consenso geral: a maior parte delas é menina ou mulher, muitas vezes em condições de tráfico humano, e representa grande parte da exploração sexual forçada. Do total de pessoas no mundo que são vítimas do trabalho forçado, um quarto é composto por crianças.

(Imagem ilustrativa/Freepik Premium)
(Imagem ilustrativa/Freepik Premium)

Formas de combate no Brasil

Uma vez que as nações ratificam o protocolo contra o trabalho forçado, tornam-se responsáveis por assegurar que nenhum indivíduo seja vítima dessa forma de abuso e que os envolvidos no crime sejam devidamente punidos. 

No Brasil, o trabalho forçado se enquadra nas leis vigentes ao trabalho escravo desde 1995. Juridicamente falando, a penalização está prevista no artigo 149 do Código Penal e estabelece pena de dois a oito anos para quem praticá-lo. 

As leis trabalhistas, tão abordadas desde o início na faculdade de Direito e tão procuradas nos dias atuais, são constantemente renovadas a respeito do trabalho escravo e combatidas de forma diária. 

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1995, o Brasil resgatou mais de 50 mil pessoas em situação de trabalho escravo.

(Imagem: Folha Geral/Divulgação)

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