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4 passos para acompanhar o resultado de um concurso público

Não perca nenhuma etapa para saber se você passou ou foi classificado no concurso público; veja como

Ilustração. Foto: Pixabay

Depois de passar pela árdua fase dos estudos e realizar a prova, a próxima etapa também deve ter toda a atenção, independente da sua escolha em concursos abertos 2022.

Separamos 4 etapas que devem ser seguidas para saber se teve sua vaga garantida ou classificação para um cadastro reserva.

Siga as regras do Edital

O Edital que escolherá em concursos abertos 2022 é a primeira coisa a ser conferida. É o Edital que define a data prevista para sair o resultado e os meios para publicação deste resultado. Tudo que está no Edital deve ser cumprido.

Próximo passo está no Diário Oficial

Para ter validade, a lista de aprovados tem que ser publicada no Diário Oficial. Se a prova é para uma vaga em órgão federal basta procurar o resultado no Diário Oficial da União.

Se o concurso foi feito para um órgão estadual busque o Diário Oficial do estado. Se a prova foi para um cargo em uma prefeitura procure o Diário Oficial da cidade.

Saiba fazer a busca no Diário Oficial

No site do Diário Oficial busque a data que está prevista no Edital para sair o resultado. Escolha a seção 3 do Diário Oficial. Entre na primeira página e escolha o nome do órgão do concurso, se um Ministério ou um Tribunal.

No topo da página do Diário Oficial existe a opção de fazer a busca pelo nome do candidato. Para facilitar, digite a parte do nome que seja menos comum.

Confira o número de vagas e o cadastro reserva

Se no resultado você ficou em sexto lugar e o concurso disponibilizou apenas cinco vagas, significa que você não será chamado imediatamente.

Os concursos têm um prazo de validade de cerca de dois anos. E, neste prazo de validade, o órgão terá que nomear os candidatos classificados dentro do número de vagas.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 15 de 2011, reforçou o direito do candidato ter sua vaga garantida: “Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima”.

Ou seja, se você ficou em sexto lugar e não está dentro do número de vagas, que seria cinco, existe a possibilidade de entrar no cadastro reserva. Se o Edital do concurso prevê a formação deste cadastro reserva é importante conferir a sua classificação para saber se tem condições de entrar neste cadastro.

Para isso, acompanhe com frequência, pelo menos uma vez por semana no Diário Oficial, as nomeações do órgão que você fez o concurso. Pode acontecer de muitos órgãos públicos realizarem concurso apenas para cadastro reserva. 

Carolina Glogovchan

Colaboradora do Folha Geral - cada publicação é de responsabilidade da autora

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