em

Home office: como sair do Brasil e continuar na mesma empresa

É possível morar no exterior sem cortar vínculos com seu empregador no Brasil, mas isso requer cautela e muito planejamento

(Imagem ilustrativa/Freepik)

A pandemia trouxe diversos desafios para o mercado de trabalho, mas certamente ajudou muitas empresas a descobrir novas formas de se trabalhar. Dentre todas essas mudanças, o home office foi a que ganhou mais destaque, justamente por causa de todo o contexto do isolamento social em que ainda estamos inseridos. As pessoas passaram a trabalhar de suas próprias casas, sem a necessidade de colocar sua saúde em risco, e ainda foi possível manter uma rotina produtiva.

Graças ao home office, as pessoas podem trabalhar de qualquer lugar, não sendo necessário nem sequer morar no mesmo estado onde a empresa está localizada. Isso também abre uma possibilidade um tanto ousada, mas possível: existe, sim, a possibilidade de morar em outro país e ainda prestar serviço para o mesmo empregador no Brasil.   

Essa prática, chamada de anywhere office (escritório em qualquer lugar, do inglês), pode gerar muitas dúvidas; afinal, como fica o contrato trabalhista e a parte fiscal? A boa notícia é que a legislação brasileira não impõe nenhum impedimento com respeito a isso, então quem tem contrato CLT com uma empresa pode mantê-lo mesmo fora do país. Como ainda é algo muito novo, não existe nenhuma lei especificamente para isso, então geralmente tudo acaba sendo resolvido somente entre o empregador e o funcionário.

Isso pode ser, tanto uma vantagem, quanto uma desvantagem. Menos regras significam menos burocracia, mas também não oferecem garantia nenhuma para o trabalhador. Esse processo não funciona igual à Lei do Expatriado, onde a iniciativa parte da empresa e o funcionário se muda para o exterior a pedido do empregador. Quando a mudança parte do indivíduo, então é necessário negociar diretamente com o gestor, já que pode ser preciso realizar alterações de contrato, reajustes salariais e outras coisas.

(Imagem ilustrativa/Freepik)
(Imagem ilustrativa/Freepik)

A empresa não é obrigada a manter alguém empregado em caso de mudança para o exterior, mas, dependendo dos motivos, é possível abrir exceções. Alguns podem precisar se mudar para realizar uma graduação no exterior; então, como é algo temporário, os empregadores podem ser mais maleáveis a respeito. Caso contrário, pode ser preciso repensar os planos para manter o emprego – substituir um curso presencial por um à distância é uma alternativa, como se graduar em ciências contábeis EAD, por exemplo.

Dito tudo isso, cabe exclusivamente ao funcionário avaliar se vale a pena morar fora do país dentro dos termos da empresa. Em teoria, não é necessário mudar nada além do local de trabalho, mas, muitas vezes, pode haver mais contras do que prós ao realizar uma mudança desse porte.  

Alice Bachiega

Colaboradora do Folha Geral - cada publicação é de responsabilidade da autora

(Foto: iStock)

Novas perspectivas ainda em 2021 com a diminuição do desemprego

(Foto: Divulgação)

Bahia ultrapassa marca de 10 milhões de vacinados