em

Vade-mécum: fique por dentro do que é permitido para a prova da OAB

O exame acontece no dia 6 de dezembro de 2020, como data facultativa em decorrência da pandemia de Covid-19

(Imagem ilustrativa/Freepik Premium)

Quem presta a segunda fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sabe bem o quão desafiador pode ser e já está familiarizado com o Vade-mécum – grande aliado e único livro para consulta durante a prova.

É comum, entretanto, que muitos alunos se sintam perdidos sobre como organizá-lo e marcá-lo para consulta no dia da prova. E não é para tanto: marcações, anotações ou documentos fora das regras podem culminar no confisco do material ou outras punições.

A principal confusão está na distinção entre a simples remissão, que é permitida para a prova, e a construção de um roteiro para uma peça processual, que é proibida. Outras dúvidas também surgem quanto ao material que pode ser utilizado ao longo do teste.

Sendo assim, separamos algumas dicas e recomendações para preparar o Vade-mécum para o exame e garantir a aprovação na OAB. 

(Imagem ilustrativa/Freepik Premium)
(Imagem ilustrativa/Freepik Premium)

Material atualizado

Na hora de adquirir o Vade-mécum, é preciso se atentar à última atualização do material. A versão utilizada deve ser a mais recente, pelo menos até a data de publicação do edital da prova. 

A escolha da publicação quanto a estilo e diagramação é pessoal, mas aqui vai uma dica: procure aquela que mais se familiariza com a sua própria organização pessoal. 

O que pode ser marcado no Vade-mécum?

Quanto às alterações e marcações feitas no livro, são permitidos marca-textos, com a condição de que não sejam usados para realizar a estrutura de elaboração de peças processuais. O uso de clipes (coloridos ou não) para separar páginas pode ser utilizado.

Além das marcações citadas acima, é permitida também a utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, uma vez que a impressão tenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis. Separadores que contenham anotações feitas pelo aluno são proibidos.

Para além dos marcadores físicos, também são permitidos:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos – mesmo os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais –, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, que podem ser organizados, com a condição de que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, com a condição de que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.

Quais são as alterações proibidas no Vade-mécum?

  • Códigos comentados, anotados ou comparados.
  • Qualquer indício de organização de índices para estruturação de roteiros de peças processuais.
  • Jurisprudências.
  • Anotações pessoais ou transcrições.
  • Xerox.
  • Utilização de marca-texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou à lei, de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
  • Uso de post-its (ou semelhantes), mesmo que em branco ou impressos pelo próprio examinando.
  • Uso de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
  • Impressos da Internet.
  • Informativos de Tribunais.
  • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
  • Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
  • Legislação comentada, anotada ou comparada.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.

Com tudo isso em mãos, você está pronto para o Exame de Ordem. Vale lembrar que o uso de post-its é um dos principais para punição de alunos que realizam a prova. Utilize clipes para separar as páginas!

(Imagem: Folha Geral/Divulgação)

Bahia registrou 691 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas

(Foto: Divulgação)

De olho no futuro, Flamengo renova com Daniel Cabral até 2025