Quem presta a segunda fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sabe bem o quão desafiador pode ser e já está familiarizado com o Vade-mécum – grande aliado e único livro para consulta durante a prova.
É comum, entretanto, que muitos alunos se sintam perdidos sobre como organizá-lo e marcá-lo para consulta no dia da prova. E não é para tanto: marcações, anotações ou documentos fora das regras podem culminar no confisco do material ou outras punições.
A principal confusão está na distinção entre a simples remissão, que é permitida para a prova, e a construção de um roteiro para uma peça processual, que é proibida. Outras dúvidas também surgem quanto ao material que pode ser utilizado ao longo do teste.
Sendo assim, separamos algumas dicas e recomendações para preparar o Vade-mécum para o exame e garantir a aprovação na OAB.
Material atualizado
Na hora de adquirir o Vade-mécum, é preciso se atentar à última atualização do material. A versão utilizada deve ser a mais recente, pelo menos até a data de publicação do edital da prova.
A escolha da publicação quanto a estilo e diagramação é pessoal, mas aqui vai uma dica: procure aquela que mais se familiariza com a sua própria organização pessoal.
O que pode ser marcado no Vade-mécum?
Quanto às alterações e marcações feitas no livro, são permitidos marca-textos, com a condição de que não sejam usados para realizar a estrutura de elaboração de peças processuais. O uso de clipes (coloridos ou não) para separar páginas pode ser utilizado.
Além das marcações citadas acima, é permitida também a utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, uma vez que a impressão tenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis. Separadores que contenham anotações feitas pelo aluno são proibidos.
Para além dos marcadores físicos, também são permitidos:
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
- Códigos – mesmo os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais –, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, que podem ser organizados, com a condição de que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Leis de Introdução dos Códigos.
- Instruções Normativas.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, com a condição de que não estruturem roteiros de peças processuais.
- Exposição de Motivos.
- Regimento Interno.
- Resoluções dos Tribunais.
Quais são as alterações proibidas no Vade-mécum?
- Códigos comentados, anotados ou comparados.
- Qualquer indício de organização de índices para estruturação de roteiros de peças processuais.
- Jurisprudências.
- Anotações pessoais ou transcrições.
- Xerox.
- Utilização de marca-texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou à lei, de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
- Uso de post-its (ou semelhantes), mesmo que em branco ou impressos pelo próprio examinando.
- Uso de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
- Impressos da Internet.
- Informativos de Tribunais.
- Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
- Legislação comentada, anotada ou comparada.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
Com tudo isso em mãos, você está pronto para o Exame de Ordem. Vale lembrar que o uso de post-its é um dos principais para punição de alunos que realizam a prova. Utilize clipes para separar as páginas!