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Crimes Virtuais

Que tal aprender um pouco mais sobre crimes cibernéticos?

(Imagem ilustrativa/Freepik)

Galvão & Silva Advocacia

Com o crescimento das relações e Negócios Online, conhecer os crimes virtuais se tornou fundamental para se proteger contra infratores. Só assim, é possível tomar as devidas precauções e, se for caso, buscar as medidas legais.

No entanto, a maioria dos brasileiros ainda não se informou sobre o tema. De fato, o assunto é novo, mas, quanto antes as pessoas se instruírem a respeito, maior será a efetividade das políticas de combate aos delitos cibernéticos.

Então, que tal aprender um pouco mais sobre crimes cibernéticos? Logo abaixo, separamos as principais informações sobre esses delitos e as consequências para os infratores. Continue lendo!

(Imagem ilustrativa/Freepik)
(Imagem ilustrativa/Freepik)

O que caracteriza um crime virtual?

O Direito Digital apresenta soluções tanto para os delitos de informática como para os comuns praticados no meio eletrônico. Ambos os casos são denominados crimes cibernéticos, embora não sejam idênticos.

Nos crimes de informática, incorporados ao Código Penal pela Lei de Crimes Cibernéticos, a legislação aplicável aborda condutas que se tornaram possíveis a partir da tecnologia, como invadir um computador, derrubar um serviço de internet e adulterar dados em servidores de empresas.

Já nos demais, a conduta já existia antes, como ofender a honra de alguém, enganar uma pessoa para obter dinheiro e atribuir um crime sabidamente falso a terceiro. Aqui, a internet apenas ampliou o alcance dos infratores.

Quais os seus impactos?

Em seu relatório mais recente, a empresa Symatec, responsável pelo antivírus Norton, estima que cerca de 65% dos adultos já foram vítimas de crimes virtuais em todo o mundo, e o número no Brasil chega a 76%.

A maior parte dos delitos corresponde ao uso de vírus de computador (53%). Há, contudo, outros destaques, como golpes online (10%), assédio sexual (7%) e fraudes de cartão de crédito (7%). Logo, além do patrimônio, os delitos afetam a privacidade, a honra, a imagem e a liberdade sexual.

Nesse sentido, além do aspecto criminal, as infrações podem gerar o direito à indenização na esfera cível pelo dano causado, como no caso de um dano moral que ocorreu no Facebook.

Quais são os principais tipos?

A lista de crimes cibernéticos é bastante extensa porque abrange todos os delitos cuja execução pode ser realizada pelos meios digitais. Veja!

Injúria, calúnia e difamação

Os delitos que violam a honra chamam cada vez mais a atenção das autoridades, porque o anonimato das redes sociais facilita a execução. A injúria é a ofensa direta à honra, com xingamentos e agressões verbais; a calúnia é a atribuição de crime sabidamente falso e a difamação é a atribuição de fatos contrários à reputação da pessoa.

Invasão de dispositivos de informática

A legislação proíbe uma série de ações voltadas ao roubo e ao uso indevido de dados, com a vedação das invasões não autorizadas de dispositivos. Além disso, as penas são aumentadas sempre que a ação gera prejuízo econômico ou concretiza o objetivo de se apropriar indevidamente de informações.

Estelionato

Uso de fraudes, indução de pessoas ao erro, adulteração de documentos, falsificação de cartão de crédito, etc. para obter vantagem indevida em prejuízo alheio também estão entre os principais crimes virtuais. De sites e e-mails que oferecem ofertas milagrosas até a abordagem direta do usuário, há diversas formas de sofrer com o estelionato virtual.

Quais são as penas mais comuns?

A legislação traz um sistema em que os crimes com menor potencial de ofensivo — com pena máxima menor do que 1 ano — recebem punições alternativas à prisão. Por exemplo, a instalação de um vírus de computador tem pena máxima de 1 ano e multa, logo, há chance de se converter em distribuição de cestas básicas, prestação de serviço à comunidade, etc. Para ser devidamente orientado quanto aos procedimentos e à proteção dos seus direitos, envie uma mensagem pelo nosso site e um de nossos especialistas em crimes virtuais retornará o seu contato!

Conteúdo de colaborador*

Este canal é escrito por colaboradores diversos da Folha Geral. Cada conteúdo é de responsabilidade do autor.

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