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Crimes sexuais podem ter transtornos parafílicos associados

Nos últimos dias, casos de crimes sexuais chamaram atenção na Bahia. Em Porto Seguro, um homem é suspeito de abusar sexualmente de uma adolescente, na praia de Taperapuã. Já na comunidade de Caraíva, uma mulher de 27 anos usou as redes sociais para denunciar que foi estuprada enquanto dormia, após ter a casa invadida. Em Salvador, um homem foi preso por importunação sexual, após ejacular em uma passageira dentro de um ônibus. Esses crimes apontam para a necessidade de se avaliar e discutir transtornos mentais e fatores sociais que podem levar a esses atos, e buscar formas de evitá-los.

Nos casos de crimes sexuais, um dos fatores que pode estar envolvido são os transtornos parafílicos, que levam à satisfação sexual sem o consentimento do outro indivíduo.

“As parafilias são preferências não convencionais, como o sadomasoquismo, o voyeurismo e outras. Quando essa preferência é realizada de forma consentida, entre indivíduos capazes de escolher, e não traz prejuízo a pessoa e nem ao outro, isso não é um problema. O transtorno se instala à medida que há sofrimento ou prejuízo e sofrimento para a pessoa ou para outros”, explica a psiquiatra da Holiste Paula Dione, que integra o Núcleo de Sexualidade da clínica.

Quando o desejo sexual leva a atos que causam sofrimento, seja à pessoa ou a terceiros, isso pode ser um caso de transtorno parafílico. Entre eles, os mais conhecidos são o frotteurismo, em que há excitação ao esfregar-se em uma pessoa que não autorizou a aproximação; a asfixiofilia, quando o indivíduo procura excitação sexual pela restrição da respiração; o voyeurismo, em que o prazer nasce do visual, ao assistir práticas sexuais de terceiros e a pedofilia.

A psiquiatra da Holiste Livia Castelo Branco, também do Núcleo de Sexualidade, afirma que é preciso avaliar esses casos com muita cautela, pois a maior parte das pessoas que cometem crimes sexuais não tem um transtorno – são pessoas que possuem um desejo e que, ao ter uma oportunidade, cometem o crime.

“Para que crimes sexuais, como estupro, pedofilia, ou importunação sexual, sejam frutos de um transtorno parafílico  é preciso que se trate de um desejo intenso e recorrente, e que a pessoa só consiga obter prazer daquela forma. Não necessariamente um estuprador tem um transtorno parafílico, pois pode ser que ele obtenha prazer de outras formas também”, detalha a médica.

Nos casos em que fica comprovado a presença de um transtorno parafílico, isso não quer dizer que a pessoa não será responsabilizada por seu ato. “O perito que faz a avaliação vai levar em consideração a capacidade de discernimento e de autodeterminação da pessoa que cometeu o crime. É importante frisar também que a maioria dos transtornos parafílicos só começam a ser tratados depois que a pessoa é pega pela justiça. Então é muito importante que as vítimas denunciem, pois se não, a pessoa dificilmente vai parar, pois para ela é muito prazeroso”, alerta Livia.

A psiquiatra salienta que o tratamento é feito por profissionais de saúde mental e avaliado caso a caso, mas pode incluir medicações que diminuem a libido. Também é indicada a psicoterapia, para que a pessoa possa identificar outras formas de prazer, como atividades que a interessem, não necessariamente sexuais, e melhorar a relação com o próprio corpo.

“Mesmo quando o crime sexual é cometido por alguém com transtornos mentais, os fatores sociais influenciam muito, porque se aquele ato não tiver consequências negativas, se a sociedade considerar aceitável aquele comportamento, o paciente dificilmente vai procurar ajuda, por isso é importante que haja responsabilização”, completa Livia.

Conteúdo de colaborador*

Este canal é escrito por colaboradores diversos da Folha Geral. Cada conteúdo é de responsabilidade do autor.

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