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MP Eleitoral contestou registro de 223 candidatos na Bahia

Dentre essas, oito abordam situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) 14 ações de impugnação e 219 pronunciamentos pelo indeferimento do pedido de registro de candidaturas para os diversos cargos em disputa nas eleições de 2018.

Das ações de impugnação, sete abordam situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Os demais casos envolvem o não preenchimento de condições de elegibilidade e registrabilidade, em especial: ausência de prova da escolaridade (5), ausência de prova de desincompatibilização (21), ausência de prova de filiação partidária válida (27), ausência de prova de quitação eleitoral (43), ausência de certidões judiciais ou certidões positivas não circunstanciadas (47), outros (83).

De acordo com o balanço parcial, o MP Eleitoral analisou 1.180 requerimentos de registros de candidaturas desde 15 de agosto. Até o último levantamento, em 4 de setembro, o TRE/BA já havia julgado 1.101 requerimentos, indeferindo 154 registros de candidatura. Desde o início do período eleitoral, o MP Eleitoral atuou em 2.171 processos envolvendo, além dos pedidos de registro e de habilitação dos partidos e coligações, representações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral e recursos ordinariamente submetidos ao Tribunal.

Informações sobre a situação de todos os candidatos estão disponíveis para consulta pública no sistema de processo judicial eletrônico e podem ser acessadas também na página do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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