em

MPF denuncia três pessoas em Camaçari (BA) por evasão de divisas

José Carlos Siqueira, Verônica Ana Torres e David Stephen Green foram denunciados por manter conta não declarada no exterior, usada para receber pagamentos por imóveis em Itacimirim O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou três pessoas por evasão de divisas em Camaçari (BA), região metropolitana de Salvador. José Carlos Siqueira, Verônica Ana Torres e […]

José Carlos Siqueira, Verônica Ana Torres e David Stephen Green foram denunciados por manter conta não declarada no exterior, usada para receber pagamentos por imóveis em Itacimirim

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou três pessoas por evasão de divisas em Camaçari (BA), região metropolitana de Salvador. José Carlos Siqueira, Verônica Ana Torres e David Stephen Green — cidadão britânico — são acusados de manterem, pelo menos entre 2005 e 2007, conta bancária no exterior com pagamentos não declarados à Receita Federal e ao Banco Central. A denúncia, oferecida no dia 20 de agosto, foi recebida pela Justiça Federal em 2 de setembro.

De acordo com o MPF, os três constituíram, em 2004, a BPS Brasil Incorporadora Ltda. — empresa administrada por Torres e Green com autorização de Siqueira. Por meio dela, venderam unidades do condomínio de imóveis Apart Hotel Cancun Vilas, situado na Praia de Itacimirim, em Camaçari, a diversos cidadãos britânicos, e depositaram os pagamentos em conta mantida no Reino Unido — sem o devido registro no Banco Central ou na Receita Federal, o que configura crime de evasão de divisas.

Segundo documentos obtidos na investigação, somente entre junho e julho de 2006 os réus retiraram da conta recursos equivalentes a mais de 370 mil reais, que foram transferidos a uma empresa brasileira. O MPF apurou, no entanto, que não há registro de entrada de quaisquer recursos no Brasil, nem sequer daqueles supostamente destinados à construção dos imóveis.

O procurador da República André Luiz Batista Neves, autor da denúncia, requer que os acusados sejam condenados pelos crimes previstos no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, que prevê reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa a quem promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantém depósitos não declarados à repartição federal competente.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

Dia da Baiana é marcado por missa e samba no Pelourinho

Prisões sobem de hierarquia por Pedro Cardoso da Costa